Economia

INSS: mais de 1,5 mil podem ter auxílio-doença suspenso no ES. Saiba como evitar!

Ao todo, 1.790 beneficiários do Espírito Santo foram convocados, mas até a manhã de terça-feira, apenas 129 tinham sido realizadas

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

Mais de 1.500 segurados do Espírito Santo, convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após pente-fino para identificar possíveis irregularidades, podem ter o benefício suspenso nesta quinta-feira (11).

Ao todo, 1.790 beneficiários do Estado foram convocados para agendar perícia médica. No entanto, segundo o INSS, até a manhã de terça-feira (9), apenas 129 perícias tinham sido realizadas e outras 5 estavam agendadas. 

Quem não agendar a perícia até esta quinta, terá o benefício suspenso. Esse grupo é formado por beneficiários que não foram localizados no endereço que consta na base de dados do INSS ou deixaram de marcar o exame após receber a notificação.

A relação dos segurados foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de setembro. Confira a lista completa neste link e saiba se você foi convocado.

O INSS anunciou em junho deste ano que iniciaria um pente-fino com segurados que recebem auxílio-doença ou acidentário. Em julho o instituto começou a enviar cartas para 170 mil segurados.

Os notificados tinham até 30 dias, a contar da data de recebimento notificada pelos Correios, para agendar o procedimento. Desse total, o INSS não conseguiu encontrar esses 95 mil nomes que foram divulgados no Diário Oficial da União.

O que fazer se o nome está na lista?

O segurado que estiver com o seu nome na lista do pente-fino do INSS deve providenciar o agendamento da sua perícia médica o quanto antes para não ter o seu benefício suspenso.

A perícia médica pode ser marcada de três formas:

• Aplicativo Meu INSS;

• Central de atendimento 135; ou

• Site do INSS: www.meu.inss.gov.br;

Para realizar a perícia é preciso apresentar os seguintes documentos:

• CPF;

• Laudo médico contendo o nome do médico, número do CRM código da doença/CID (Classificação Internacional de Doenças) e a descrição da doença e exames médicos recentes que comprovem a doença; e

• RG.

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