Economia

Entenda o que é a tributação de fundos exclusivos e offshores

No modelo atual, os fundos exclusivos são tributados pelo Imposto de Renda apenas no resgate da cota. Agora, a cobrança passa a ser realizada 2 vezes por ano

IBEF-ES

Foto: Freepik
*Artigo escrito por Samir Nemer, advogado, mestrando em Direito Tributário pela FGV Direito SP e MBA em Direito Tributário pela FGV/Rio. Curso em Contratos pela Harvard Law School e em Fusões e Aquisições pelo New York Institute of Finance. Foi Diretor Jurídico da Federação das Indústrias do ES e Secretário de Estado. Membro do Comitê Especial de Tributação Empresarial do IBEF-ES.

Recentemente, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1.184/2023 que prevê a aplicação de alíquotas de 15% a 20% de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos fundos exclusivos, conhecidos como fundos fechados. 

Além disso, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para tributar o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (offshores e trusts) com alíquotas progressivas que vão de 0% a 22,5%.

No modelo atual, os fundos exclusivos são tributados pelo Imposto de Renda apenas no resgate da cota. Agora, a cobrança passa a ser realizada duas vezes por ano, no chamado come-cotas.

Como regra, esses fundos serão tributados a uma alíquota de 15%. A exceção é para os fundos de curto prazo (de 180 a 360 dias), que terão alíquota de 20%.

As novas regras produzem efeitos a partir de 2024. A exceção é para os contribuintes que optarem por antecipar para 2023 o recolhimento do tributo, pagando alíquota de 10%. Neste caso, as mudanças produzem efeitos imediatamente.

No caso do Projeto de Lei das Offshores e Trusts, o governo propôs uma tributação anual dos rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas que variam de 0% a 22,5%. No modelo atual, esse capital é tributado apenas quando é resgatado e remetido ao Brasil.

Por meio das trusts, o dono do patrimônio repassa os seus bens para uma terceira pessoa administrar, reduzindo o pagamento de tributos e facilitando o planejamento sucessório. 

É prevista a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

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