Economia

Prazo para sacar abono salarial do PIS/Pasep de 2014 está acabando. Veja se você tem direito!

Os trabalhadores podem consultar se tem direito a sacar o benefício no portal do Ministério do Trabalho. A Central de Atendimento Alô Trabalho, número 158, também fornece informações

O cálculo do valor do abono salarial segue as novas regras definidas por lei Foto: Divulgação

Quase um milhão de trabalhadores não haviam retirado o abono do PIS/Pasep do ano base 2014 em novembro. O prazo final é no dia 30 de dezembro. O valor do abono é de um salário mínimo (R$ 880).

Têm direito a sacar o valor, relativo a 2014, quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

“Os trabalhadores têm menos de dois meses para procurarem uma agência bancária e retirarem esse dinheiro. Depois o recurso volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, alerta o coordenador geral do Seguro-desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.

Os trabalhadores podem consultar se tem direito a sacar o benefício no portal do Ministério do Trabalho. A Central de Atendimento Alô Trabalho, número 158, também fornece informações. Para sacar o Abono do Pis/Pasep, o trabalhador que possuir o Cartão Cidadão e senha cadastrada deve se dirigir a um caixa eletrônico da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, o trabalhador pode receber o abono em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. A Caixa dá informações pelo telefone 0800 726 0207.

O calendário pode ser consultado no site do Ministério do Trabalho na internet.

O cálculo do valor do abono salarial segue as novas regras definidas por lei. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário-mínimo e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral, destaca o Ministério do Trabalho.

Confira aqui o calendário do ano-base 2014.