Economia

Assembleia do ES começa a discutir regras para aposentadoria dos servidores estaduais

De acordo com o procurador-geral do Espírito Santo, as regras de transição são as mesmas que constam na reforma aprovada para os servidores federais

Foto: Reprodução Bastidores

O Governo do Espírito Santo encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (16), a proposta com as regras de transição para aposentadoria de servidores estaduais. As mudanças afetam os 18.990 servidores ativos efetivos do Estado. Policiais militares e bombeiros, que são regidos por uma lei federal na questão previdenciária, não serão afetados. 

De acordo com o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Francisco de Paula, as regras de transição são as mesmas que constam na reforma aprovada em Brasília para os servidores federais.

A proposta prevê a alteração da idade mínima para aposentadoria em 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Há também um Projeto de Lei Complementar (PLC) prevendo a elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas de 11% para 14%.

Além disso, as regras apresentam uma mudança para quem vai entrar no serviço público futuramente: o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para homens e mulheres. Há variação ocorre em razão de algumas regras, como tempo de contribuição, tempo de serviço público, idade mínima, entre outros fatores. Dessa forma, o servidores pode optar por dois sistemas de transição. Para quem já trabalha como servidor público, esse tempo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Reforma da Previdência estadual

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2019, que altera a idade de aposentadoria de servidores públicos estaduais, foi aprovada no última dia 25 de novembro na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Nela, já constava que a elaboração da lei complementar que institui critérios de transição na aposentadoria de servidores na ativa seria de responsabilidade do Executivo, e que seria com base nos requisitos aprovados pela Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência federal).

A emenda também faz a ressalva de que o máximo estabelecido para o Regime Geral da Previdência Social só será aplicado a aposentadorias e pensões de em regimes próprios de previdência de servidores que tiverem ingressado no serviço público após data de publicação da previdência complementar.

 Procurador-Geral fala sobre os principais pontos do projeto:

O que muda

A PEC 27 altera a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos. Além disso, professores que atuam na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos para se aposentarem.

A matéria também adiciona a aposentadoria compulsória aos 75 anos, na forma de lei complementar federal. No texto em vigência, há a compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Quem tiver condições de se aposentar, mas optar por permanecer em serviço, fará jus a um abono de permanência no valor da contribuição previdenciária até completar a idade da compulsória.

Segundo a iniciativa, ainda poderão ser adotados critérios diferentes de idade e tempo de contribuição por meio de lei complementar para aposentadoria de servidores com deficiência, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e servidores que exerçam suas atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que possam prejudicar a saúde deles.

Outra possibilidade contida na PEC diz que, em caso de déficit atuarial (quando houver falta de recursos para pagamento dos benefícios), poderá ser instituída cobrança de contribuições no valor de aposentadorias e pensões em que o benefício supere o valor.



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