Economia

Capixabas atingidos por chuvas terão auxílio de até R$ 3 mil; veja quem tem direito

O benefício será destinado aos capixabas inscritos no CadÚnico do governo federal e para as famílias com renda de até 3 salários mínimos

Isabella Arruda

Foto: Divulgação/Ales

As famílias capixabas impactadas pelas fortes chuvas no Estado poderão receber auxílio de até R$ 3 mil. O benefício foi incluído por aprovação de projeto de lei, em sessão extraordinária nesta terça-feira (6). O benefício será destinado aos capixabas inscritos no CadÚnico do governo federal.

Também conhecida como uma nova edição do Cartão Reconstrução ES, a iniciativa está prevista no Projeto de Lei (PL) 501/2022, de autoria do governo do Estado. A matéria foi votada com urgência e, antes de ir ao Plenário, recebeu parecer favorável em reunião conjunta das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.

O governo liberou os recursos financeiros para prefeituras que apresentam projetos estruturantes a fim de prevenir estragos causados pelas chuvas em áreas sabidamente críticas.

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Requisitos para receber

O auxílio financeiro temporário será destinado às famílias com renda de até três salários mínimos, ou seja, classificadas como de baixa renda. Os beneficiados precisam estar inscritos no CadÚnico do governo federal.

O auxílio se destina a famílias cujas residências tenham sido prejudicadas pelas chuvas com perdas materiais. O período abrangido pela vigência do Cartão Reconstrução ES é de novembro de 2022 a março de 2023.

A ajuda do governo é direcionada às despesas, mesmo que parcialmente, com a compra de móveis, eletrodomésticos, material de construção ou outros bens e mercadorias danificadas ou perdidas. As compras devem ser feitas em estabelecimentos comerciais dentro do estado.

Quem tem direito

Para ter direito ao Cartão Reconstrução ES, as famílias afetadas têm de pertencer aos municípios que tenham decretado estado de emergência ou calamidade pública e cujo decreto tenha sido acatado pela Ales. 

No total foram sete cidades: Fundão, Ibiraçu, Linhares, Santa Leopoldina, Cariacica, Viana e Vila Pavão, sendo que as duas últimas, por terem alcançado situação mais grave, ficaram em estado de calamidade.

As exigências burocráticas exigidas para as famílias são:

• a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Cadastro Único); 
• requerimento junto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social de Desenvolvimento Social (Setades); 
• residir ou ter residido e ter sido vítima das chuvas no município que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública; 
• ter renda familiar até três salários mínimos, não considerando os programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal.

Os recursos para o atendimento das famílias atingidas sairão do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).

Foto: Iures Wagmaker/Folha Vit´ória

Reedição do cartão

Em janeiro de 2014, também em virtude de prejuízos causados pelas chuvas, a Ales aprovou a criação do Cartão Reconstrução ES no valor de R$ 2,5 mil (PL 1/2014). Em 2016, o texto da lei foi alterado, mudando critérios para concessão do benefício.

Em janeiro de 2020, a Ales aprovou, em sessão extraordinária, o Cartão Reconstrução ES no valor de R$ 3 mil (PL 60/2020) para ajudar na compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção pelas famílias prejudicadas pelas chuvas de janeiro. 

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