Economia

Novas regras da previdência não devem atingir 880 pedidos de aposentadoria no ES

Advogado explica que as novas regras anunciadas pelo governo federal só passam a valer para os novos pedidos de aposentadoria. Os que estão em análise não devem ser atingidos

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Novas regras terão cálculos sem o fator previdenciário, mas não alcançam processos em andamento no INSS Foto: Divulgação

As novas regras para aposentadoria publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) não deverão atingir os 880 processos que estão em análise para concessão de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que ainda não tem prazo para definição.

A explicação é do advogado especialista em Direito Previdenciário Fernando Madeira. Segundo ele, as novas regras anunciadas pelo governo federal só passam a valer para os novos pedidos de aposentadoria.

“As regras valem somente para processos abertos a partir de hoje”, explicou o advogado.

Fernando Madeira explicou que, como o direito previdenciário é dinâmico, o que é vantajoso nesse momento, poderá não ser em 2022, quando passarão a valer a regra do 90/100.

A regra atual funciona da seguinte forma: para se aposentar e receber o valor total de aposentadoria, as mulheres deverão somar (idade + tempo de contribuição) 85 pontos. Já os homens, deverão somar 95 pontos.

“Essa dinâmica mudou graças à expectativa de vida do brasileiro. Em 1980, segundo dados do IBGE, a expectativa de vida dos brasileiros era de 62 anos, em média. Mas em 2013, essa média subiu para 74,9 anos. E a média da mulher é de sete anos a mais que o homem. A mulher tem uma expectativa de vida média de 78,6 anos, enquanto o homem tem uma expectativa média de 71,3 anos”, explicou Fernando Madeira.

De acordo com o advogado, como a expectativa de vida da mulher aumentou, e se fosse mantido o fator previdenciário, a mulher iria receber da previdência por mais tempo do que contribuiu. “Agora as regras são mais ajustadas à realidade”, avaliou ele.

A regra do 85/95 vai valer até dezembro de 2016. Entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018 haverá um acréscimo de um ponto, ou seja, 86/96. De janeiro de 2019 a dezembro de 2020, mais um ponto (87/97). Entre janeiro e dezembro de 2020, mais um ponto (88/98). De janeiro de 2021 e dezembro do mesmo ano, mais um ponto (89/99). Por fim, em 2022, passa a valer a regra do 90/100.

“Haverá alteração na idade do contribuinte mais o tempo de contribuição”, explicou  Madeira. O advogado explicou que a regra da solidariedade, do pacto social deve estar sempre em discussão. E quando a regra do 90/100 estiver em vigor, em 2022, é possível que haja nova discussão.