prédio do INSS
Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As regras para aposentadoria no Brasil continuam passando por ajustes graduais previstos na Reforma da Previdência aprovada em 2019. Em 2026, novos critérios entram em vigor e devem impactar diretamente quem ainda não preencheu os requisitos para se aposentar.

O alerta foi feito pela advogada especialista em direito previdenciário, Carolina Bonacossa, durante entrevista ao programa Fala Espírito Santo. Segundo a especialista, não se trata de uma nova reforma, mas da aplicação de um cronograma já definido em 2019.

Idade mínima e tempo de contribuição

A partir de 2026, na aposentadoria por idade, as mulheres precisarão ter 59 anos e seis meses, além de 30 anos de contribuição. Já os homens deverão atingir 64 anos e seis meses, com 35 anos de contribuição.

Outra regra que muda é a da pontuação, que soma idade e tempo de contribuição. Para as mulheres, será necessário alcançar 93 pontos, e para os homens, 103 pontos, respeitando o tempo mínimo de contribuição. “A idade pode variar para menos, dependendo do tempo de contribuição, mas há limites mínimos que precisam ser cumpridos”, destacou Carolina.

Foto: Caroline Bonacossa é advogada especialista em direito previdenciário

Direito adquirido é preservado

Quem já havia preenchido os requisitos antes das mudanças não será afetado. “Se você já preencheu os seus requisitos do seu benefício antes de qualquer alteração, vale aquele momento, é o direito adquirido. Mesmo que você nunca tenha pedido o seu benefício. Agora, aquelas pessoas que ainda não possuem o direito, não preencheram os requisitos do benefício, aí sim elas vão entrar nas regras posteriores, seja de 2026, 2027, enfim, para frente”, detalhou a especialista.

Benefícios por incapacidade e assistência social

Durante o programa, diversos telespectadores relataram situações envolvendo doenças, acidentes e dificuldades com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Carolina explicou que, dependendo do caso, o segurado pode ter direito a benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente ou ainda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social.

“Para ter direito ao BPC, é necessário ser pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos. Mas tem que comprovar uma situação financeira bem difícil. Uma vez que, com laudos médicos, a pessoa comprove a deficiência e com documentos comprovando renda, comprove a dificuldade financeira, pode ter direito ao BPC, que é um salário mínimo por mês”, afirmou.

Demora no INSS e orientação jurídica

A especialista também comentou sobre a demora na análise de benefícios. Segundo ela, é comum que o INSS negue pedidos inicialmente, o que leva muitos segurados à Justiça. “O advogado não garante o resultado, mas garante uma análise correta e, muitas vezes, mais agilidade”, disse.

Casos de trabalhadores que ficam sem receber salário ou benefício, no chamado “limbo previdenciário”, também foram abordados. Nessa situação, de acordo com a advogada, a empresa pode ser obrigada a pagar o salário enquanto o impasse com o INSS não é resolvido.

Aposentadoria especial e profissionais da saúde

Para trabalhadores da área da saúde expostos a agentes nocivos, a regra atual exige 25 anos de contribuição e 60 anos de idade. No entanto, o tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). “Antes da reforma, não havia exigência de idade. Estamos aguardando uma possível mudança”, explicou.

Atenção ao simulador do INSS

Carolina alertou que o simulador de aposentadoria do site do INSS deve ser usado apenas como referência. “Ele serve para dar uma noção, mas não pode ser considerado definitivo. Há muitos erros no sistema, vínculos ausentes e contribuições não registradas”, ressaltou.

Segundo a especialista, solicitar a aposentadoria sem orientação pode resultar em um benefício menor de forma irreversível. “Uma aposentadoria mal concedida pode prejudicar o segurado pelo resto da vida.”

Planejamento é fundamental

A principal recomendação é o planejamento previdenciário realizado por um advogado especializado, que analisa idade, tempo de contribuição, histórico profissional e regras mais vantajosas.

“Às vezes, esperar alguns anos pode dobrar o valor do benefício. Então, só tem como a gente saber qual é o melhor para cada caso, fazendo o planejamento previdenciário”, concluiu.

Patricia Maciel

Repórter

Jornalista formada em 2011, com experiência nas principais empresas de comunicação do Espírito Santo. Também atuou como assessora de comunicação e social media.

Jornalista formada em 2011, com experiência nas principais empresas de comunicação do Espírito Santo. Também atuou como assessora de comunicação e social media.