Economia

Operação de crédito com prazo acima de um ano não propicia IOF complementar

Operação de crédito com prazo acima de um ano não propicia IOF complementar Operação de crédito com prazo acima de um ano não propicia IOF complementar Operação de crédito com prazo acima de um ano não propicia IOF complementar Operação de crédito com prazo acima de um ano não propicia IOF complementar

Brasília – A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 20, instrução normativa para alterar norma anterior sobre a incidência do IOF sobre operações de crédito. O novo texto determina que “a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de créditos com prazo de vencimento superior a 365 dias sem substituição do devedor não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada”.

A norma publicada hoje insere a determinação em um novo parágrafo no artigo 3º da IN 907 da Receita Federal, editada em 9 de janeiro de 2009. Esse artigo prevê IOF complementar sobre as operações de crédito com prazo inferior a 365 dias, se não liquidadas no vencimento.

Também especifica – nos dois parágrafos que já constavam do artigo – que, no caso de operações de crédito pagas em prestações, o IOF complementar será aplicado às prestações com vencimento em prazo inferior a 365 dias, independentemente do prazo total da operação; e, no caso de operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), a instituição financeira poderá indicar no título ou documento de compensação o valor do imposto devido por dia de atraso.