Economia

Operadoras de telefonia móvel lideram ranking de reclamações de clientes no Espírito Santo

Segundo dados do Procon Estadual, desde o início do ano até o fim do mês passado, foram registradas 1.471 queixas contra empresas do ramo

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Foto: Reprodução/Pexels

As operadoras de telefonia móvel são o principal alvo dos consumidores que procuram o Procon do Espírito Santo para fazer alguma reclamação. Segundo dados do órgão, desde o início do ano até o fim do mês passado, foram registradas 1.471 queixas contra empresas do ramo. No ano passado, as operadoras também lideraram o ranking de reclamações do Procon Estadual, com 5.043 denúncias. 

Bancos e instituições financeiras também se destacaram na quantidade de queixas recebidas pelo Procon capixaba. Neste ano, já foram registradas 1.468 reclamações contra os bancos e 1.262 contra as financeiras, até o fim de agosto. Em 2019, as posições se inverteram, com as financeiras ocupando a segunda colocação do ranking, com 4.089 registros, e os bancos a terceira, com 3.785.

Completam a lista das reclamações dos clientes no Procon-ES em 2020 as empresas de cartão de crédito, farmácias, telefonia fixa, instituições de ensino, energia elétrica, aparelho de telefone e supermercados.

Ranking de atendimentos do Procon-ES em 2020:

01/01 a 31/08

Telefonia móvel – 1471

Banco – 1468

Financeira – 1262

Cartão de crédito – 1156

Farmácias – 814

Telefonia fixa – 812

Instituições de ensino – 732

Energia elétrica – 741

Aparelho de telefone – 600

Supermercados – 463

Ranking de atendimentos 2019

01/01 a 31/12

Telefonia móvel – 5043

Financeiras – 4089

Bancos – 3785

Energia elétrica – 3503

Telefonia fixa – 3253

Cartão de Crédito – 2944

Aparelhos de telefone – 1443

Água e esgoto – 1194

TV por assinatura – 924

Móveis – 869

30 anos do Código de Defesa do Consumidor

Nesta sexta-feira (11), comemora-se o Dia Estadual do Consumidor e o 30º aniversário do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas e abrangentes do mundo. Sua criação, vigência e aplicação significam um divisor de águas na defesa dos consumidores, que têm assegurada a proteção aos seus direitos básicos de educação, informação, saúde e segurança.

Após quase três décadas de existência, o nosso Código de Defesa do Consumidor continua sendo uma legislação moderna, ostensiva e voltada para a proteção e equilíbrio das relações de consumo.

Para o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, a defesa do consumidor no Brasil tem muito a comemorar, pois foram vários os avanços e as mudanças de paradigmas que a legislação trouxe, exigindo do mercado de consumo a mudança nas práticas comerciais.

“Com origem constitucional e dentro das especialidades do direito, o CDC nasceu como um grito de liberdade, de rompimento de práticas abusivas e situações vexatórias que o consumidor era obrigado a submeter-se por não ter uma legislação forte, eficaz e que o protegia de fato, e não de forma genérica, como contempla o Código Civil Brasileiro”, disse Athayde.