Economia

Parlamentares capixabas se articulam para derrubar veto sobre terreno de marinha

A votação está prevista para acontecer nesta quarta-feira (19), às 11 horas, em Brasília. O veto presidencial é o 18º item da pauta de votação

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Senador capixaba foi o relator do projeto que regula os terrenos de marinha Foto: ​Divulgação

O senador Ricardo Ferraço (PMDB) confia na derrubada do veto presidencial sobre projeto que determina o parcelamento de terrenos de marinha e remissão de dívidas patrimoniais com a União. Em uma rede social, o parlamentar se mostrou em contagem regressiva para a votação do projeto no Congresso Nacional.

A votação está prevista para acontecer nesta quarta-feira (19), às 11 horas, em Brasília. O veto presidencial é o 18º item da pauta de votação.

“Agora é pra valer! Saiu a pauta para a votação do veto do projeto Terrenos de Marinha. Será amanhã, às 11h! O congresso não pode falhar com capixabas e brasileiros que são violentados por esse absurdo”, disse o senador em sua página.

Ferraço foi o relator do projeto que, segundo ele, é esperado há décadas por moradores de cidades litorâneas de 17 estados brasileiros. A derrubada do veto poderá beneficiar cerca de 10 milhões de pessoas. Só no Espírito Santo serão cerca de 100 mil famílias (75 mil só em Vitória).

De acordo com estudos, o crescimento das cidades fez com que muitos imóveis tenham ocupado áreas de marinha (áreas ao logo da costa e margens de rios e lagoas), possibilitando a cobrança da taxa pela União. Moradores passaram a questionar os cálculos. Antes de demarcar novas áreas o governo deveria realizar audiências públicas e informar a população. 

Outro capixaba

De mangas arregaçadas para derrubar o veto, o deputado Lelo Coimba (PMDB) conseguiu um acordo nesta terça-feira (18) junto à bancada de seu partido.

Segundo o parlamentar, os 67 deputados peemedebistas garantiram que vão votar pela derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff (PT).

“O PMDB bateu o martelo e votará contra o veto do governo federal ao projeto que reduz as taxas sobre terrenos de marinha na Câmara. A luta é grande e segue até amanhã. Só no Espírito Santo são 100 mil famílias impactadas por essa cobrança absurda”. No Brasil, são 17 Estados impactados pela taxa instituída no século XIX”, apontou Lelo.

O parlamentar capixaba, que já presidiu a Comissão Especial de Terreno de Marinha na Câmara, afirma que conseguiu avanços no projeto de autoria do governo federal.

“Negociei cada passo com a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para reduzir o impacto da taxa no bolso dos contribuintes. Dilma, entretanto, descumpriu o acordo. Estou confiante de que vamos derrubar esse veto irresponsável”, destacou Lelo.
Para Lelo, a presidente rompeu acordos de redução da taxa atual de 5% para 2% e também do laudêmio apenas sobre o terreno, excluindo benfeitorias realizados nos imóveis. Segundo o deputado, a presidente ainda vetou o repasse de 20% do total arrecadado com as taxas para os municípios onde estão localizados os imóveis. 

Benefícios do projeto

Fixa a necessidade de audiência pública antes de iniciar os procedimentos de demarcação dos imóveis em terrenos de marinha.

Determina que a União só pode cobrar taxa de ocupação a partir da efetivação da inscrição ou do pedido do interessado.

Estabelece o caráter vinculante para as decisões quanto ao pedido de direito de preferência ao aforamento.

Unifica a taxa de ocupação em 2% sobre o domínio do terreno.

Exclui as benfeitorias da base de cálculo do laudêmio e das multas.

Limita a multa de mora por inadimplência no pagamento das receitas patrimoniais até o patamar máximo de 20%. Hoje vai de 10% a 30%.

Criou possibilidade de parcelamento dos débitos patrimoniais em até 60 meses. Basta o devedor requerer o termo parcelamento, pagar a primeira parcela e ficar adimplente. O valor mínimo por parcela é de R$ 100,00.

Isenta de multa e juros os débitos inadimplidos ou inscritos em divida ativa até a data de edição da nova lei, que venham ser pagos à vista.

Perdoa débitos de natureza patrimonial, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa (que estão sendo discutidos em juízo) que em 31/12/2010 estejam vencidos há cinco anos ou mais, e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 10 mil.

Isenta do pagamento das taxas e laudêmio às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e entidades beneficentes.