Economia

PL da dívida dos Estados inclui dispositivo que garante execução provisória do Orçamento

PL da dívida dos Estados inclui dispositivo que garante execução provisória do Orçamento PL da dívida dos Estados inclui dispositivo que garante execução provisória do Orçamento PL da dívida dos Estados inclui dispositivo que garante execução provisória do Orçamento PL da dívida dos Estados inclui dispositivo que garante execução provisória do Orçamento

Em meio ao risco de não aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) este ano, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu no projeto de lei da renegociação da dívida dos Estados um dispositivo que permite que o Executivo realize pagamento de despesas se a LOA não for aprovada e publicada até o dia 1º de janeiro de cada ano. O PL será votado hoje em plenário.

O texto, relatado pelo líder do PP na Câmara, deputado Luizinho (RJ), estabelece que, se a LOA não for aprovada e publicada a tempo, o governo poderá executar a programação contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para garantir a continuidade de despesas essenciais, como gastos com obrigações constitucionais ou legais, serviço da dívida e demais despesas previstas na LDO daquele ano.

Despesas com criação de cargos e gratificações, contratações de civis ou militares e aumento da remuneração de funcionários públicos não ficam autorizadas a serem pagas antes da aprovação do orçamento. Pelo texto, se houver saldos negativos entre o orçamento provisório (PLOA) e o orçamento final aprovado (LOA), essas diferenças serão ajustadas com base nos gastos já realizados.

Hoje, se o governo não aprova a LOA em um determinado ano, ele precisa votar em 2025 um decreto estabelecendo a chamada “execução provisória” do PLOA, com a programação financeira do ano.

Todo ano, a LDO fica responsável por disciplinar essa execução provisória. Por isso, se não aprová-la, o Executivo corre risco de sofrer um “shutdown” e fica impedido de pagar qualquer tipo de recurso a partir de janeiro. Na prática, ao inserir a execução provisória em lei complementar, o governo não fica dependente da aprovação da LDO para executar o Orçamento.