A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,06% o porcentual de reajuste anual que poderá ter aplicação aos planos de saúde de assistência médica. Sendo eles individuais e familiares regulamentados para o período de maio deste ano a abril de 2026.
As regras afetarão os contratos de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários. Isso representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de assistências médicas no Brasil.
A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e o Ministério da Fazenda definiram e apreciaram o índice. O reajuste poderá ter aplicação da operadora no mês de aniversário dos contratos, ou seja, no mês da data de contratação dos planos de saúde.
Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ter início em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.