Economia

POR MAIS LIBERDADE NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS NA PANDEMIA

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Vivemos no Espírito Santo hoje sob a vigência do Decreto Estadual 4838-R, que dispõe sobre medidas extraordinárias para o enfrentamento da pandemia de COVID-19. Referido decreto determina a suspensão do funcionamento de serviços e atividades em territórios estaduais, à exceção dos considerados essenciais, já há três semanas com flexibilização para funcionamento em três dias por semana.

Dessa vez, contudo, as restrições estaduais “não conversam” com o Governo Federal no que tange às flexibilizações de direitos trabalhistas, previstas nas extintas Medidas Provisórias 927 e 936.

Assim, muitos empresários (sobretudo os do comércio “não essencial”, bares e restaurantes) se viram, desde 17 de março, de pés e mãos atadas quanto ao que fazer com seus funcionários, já que não podiam mais abrir as portas (e ainda não podem por 4 dias da semana) e a grande maioria dos seus funcionários já haviam gozado de férias antecipadas em 2020 ou estão em períodos de estabilidade decorrente das suspensões e reduções de contrato de trabalho também permitidas em 2020.

A solução mais óbvia seria permitir novas antecipações de férias ou criar bancos de horas negativos ou de compensação invertida, quando a folga é antecipada e a empresa pode cobrar depois do empregado, dentre outras medidas que poderiam ser pensadas em cada caso concreto conforme a necessidade do estabelecimento. Essas atitudes simples preservariam empregos em setores que, segundo a Fecomércio e o Sindibares, até o início de abril já havia encerrado, juntos, cerca de 40 mil postos de trabalho por causa da crise econômica gerada pela pandemia.

Mas vivemos no Brasil, o país em que a má-fé do empregador é presumida e que a maioria das medidas para preservar emprego e renda no longo prazo são tidas como predatórias e restritivas de direito pelos sindicatos e classe trabalhadora em geral. Em razão da demonização de qualquer intenção de lucrar ou salvar empresas, postos de trabalho são perdidos diariamente e sindicatos estão dispostos a buscar anulação de acordos individuais conforme os aqui sugeridos apenas por não terem participado das negociações.

Falta mais liberdade para conduzir as relações trabalhistas – e notem que não estou falando de qualquer medida que restrinja direitos). Sobra a presunção de que o fluxo de caixa de pequenos e médios negócios é infinito. O resultado: mais e mais empregos serão perdidos diariamente.

Este artigo foi escrito por Lucas Cunha Mendonça, Advogado, Sócio do Mendonça & Machado Advogados e emite sua opinião toda semana para esta coluna.

Simples Nacional

Micro e pequenas empresas podem pagar Simples com Pix

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

A partir desta quinta (22), mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) poderão usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime especial para os negócios de menor porte que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um código QR (versão avançada do código de barras). Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.

A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que implementou melhorias no Portal do Simples Nacional para inserir o Código QR na emissão das DAS.

O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.

Atualmente, segundo a Receita Federal, existem 5 milhões de micro e pequenas empresas e 11 milhões de MEI inscritos no Simples Nacional. O regime especial existe desde 2006 e unifica, numa guia única, o recolhimento de sete tributos federais, mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

A extensão do Pix ao Simples Nacional vinha sendo prometida pela Receita Federal e pelo Banco Central desde o fim do ano passado. Em dezembro, o novo sistema de pagamentos foi incorporado ao pagamento de alguns tributos e obrigações por empresas de médio e grande porte.

No mesmo mês, a novidade foi estendida aos empregadores domésticos, que passaram a recolher o e-Social por meio do novo sistema. Em fevereiro, o Pix começou a ser usado para a quitação de tributos estaduais e municipais, num projeto conjunto desenvolvido pelo Banco do Brasil e por governos locais.

 

Fonte: Agência Brasil

Atendimento Receita Federal do Brasil

Receita Federal publica novas regras sobre documentos digitais.
Instrução normativa dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais e simplifica procedimentos.

Para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Outra inovação é a extinção do termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”. Acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento. O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.

Também não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital. Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.