Economia

Portal do eSocial tem falha na emissão de guias do 13º salário de domésticos

Mecanismo apresentou problema com a mudança do ano e passou a gerar guias referentes a 2015 com a data de 2016. O órgão não tem uma estimativa sobre a quantidade de trabalhadores afetados

Portal do eSocial tem falha na emissão de guias do 13º salário de domésticos Portal do eSocial tem falha na emissão de guias do 13º salário de domésticos Portal do eSocial tem falha na emissão de guias do 13º salário de domésticos Portal do eSocial tem falha na emissão de guias do 13º salário de domésticos
Portal do eSocial tem falha na emissão de guias do 13º Foto: TV Vitória ​

Brasília – Faltando um dia para o fim do prazo, o portal do eSocial apresentou novo problema na emissão de guias para o pagamento do 13º salário de trabalhadores domésticos. A Receita Federal informou que os contribuintes que tentaram pagar o 13º de 2016 no dia 1º de janeiro de 2016 não conseguiram emitir as guias corretas.

Desde o primeiro dia de janeiro, o mecanismo apresentou problema com a mudança do ano e passou a gerar guias referentes a 2015 com a data de 2016. O órgão não tem uma estimativa sobre a quantidade de trabalhadores afetados pela falha, mas acredita que é um porcentual pequeno. A Receita informou que apenas um dos 40 servidores do órgão que atendem o portal apresentou problema.

O último balanço do eSocial mostrou que quase 1 milhão de Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) já foram gerados. A expectativa da Receita é de que até o fim do dia o número chegue a aproximadamente 1,25 milhão de guias, volume semelhante ao gerado em outubro e novembro de 2015.

Em novembro, outro problema obrigou o governo a prorrogar o prazo para pagamento da DAE também por dificuldade de emissão das guias.

O site, criado pelo governo no fim do ano passado, simplifica o pagamento de tributos e encargos trabalhistas como Imposto de Renda, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 13º salário e seguro contra acidente. Para proteger o trabalhador, em caso de atraso no pagamento, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 0,33% ao dia com um limite de 20% do total do montante devido.