Brasília – O Ministério da Fazenda editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7, que fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2015, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica. O limite fixado foi de US$ 485 milhões para importações de bens destinados a esse fim.
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Portaria fixa limite de US$ 485 mi para importação de bens destinados à pesquisa
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