
A primeira parcela do 13º salário vai ser antecipada em 2025. Por lei, ela deve ser creditada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro na conta do trabalhador que possui carteira de trabalho assinada. Como o dia 30 cairá no próximo domingo, data em que não haverá compensação bancária, o depósito será efetuado na sexta-feira (28).
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deve injetar cerca de R$ 6,3 bilhões na economia do Espírito Santo, o que representa 2,8% do PIB estadual.
Ao todo, 1,85 milhão de trabalhadores formais, aposentados e pensionistas no Espírito Santo devem receber um valor médio de R$ 3.084 no Estado.
A expectativa é que 1,17 milhão de pessoas com carteira assinada receberão a gratificação no Espírito Santo, somando R$ 4,45 bilhões, enquanto 678 mil aposentados e pensionistas receberão R$ 1,85 bilhão, segundo o Dieese.
Quem tem direito a receber o 13º salário
Quem tem direito a receber o 13º salário? Oficialmente chamado de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, o benefício foi instituído pela Lei nº 4.090/1962, garantindo a todos os trabalhadores com carteira assinada o direito ao salário extra no fim do ano.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o pagamento é proporcional ao tempo de serviço. É importante lembrar que o mês só é contabilizado se houver ao menos 15 dias trabalhados no período.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem qualquer desconto. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, que, em 2025, cai em um sábado, levando a antecipação para sexta-feira, 19 de dezembro, sofre incidência de descontos como INSS e Imposto de Renda.
Passo a passo para calcular o valor
- Verifique o salário bruto mensal na Carteira de Trabalho Digital.
- Divida o valor por 12.
- Multiplique pela quantidade de meses trabalhados.
- Divida o resultado por dois para encontrar o valor da primeira parcela.
A segunda parcela depende dos descontos obrigatórios.
Regras para pagamento e direitos do trabalhador
A legislação permite que o empregador pague o 13º em meses diferentes, desde que respeite os prazos legais. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao valor proporcional.
Empresas que não realizarem os pagamentos dentro das datas podem ser penalizadas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que o trabalhador procure a Justiça para receber o valor caso o empregador descumpra a obrigação.