
As novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para os contribuintes, sendo uma das novidades a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Algumas pessoas acreditam que a isenção já vale para quem ganhou até R$ 5 mil por mês em 2025, mas é preciso ter cuidado, porque a regra não se aplica para o ano passado.
Segundo a advogada tributarista e líder do Núcleo de Tributação Empresarial (NTE) do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), Efigênia Brasilino, a declaração de Imposto de Renda que será entregue neste ano refere-se aos valores de 2025 e seguirá as regras antigas. Desta forma, quem se enquadra nesse valor terá que declarar o Imposto de Renda.
Isenção e declaração do IR
Também é importante se atentar que isenção não significa não declarar o IR. Brasilino destaca que a pessoa pode estar isenta de pagar, mas isso não significa que ela não deva fazer a declaração. Segundo ela, a Receita Federal estabelece diversos critérios de obrigatoriedade, como:
- Receber rendimentos tributáveis acima de um determinado limite anual, que para 2025 era de R$ 33.888,00;
- Ter a posse de bens e direitos (imóveis, veículos) acima de 800.000,00;
- Realizar operações em bolsa de valores;
- Obter receita bruta de atividade rural acima do limite de R$ 169.440,00;
Dessa forma, mesmo que o contribuinte receba uma renda mensal de até R$ 5 mil, ele deverá declarar em 2027, se atender aos critérios obrigatórios.
O que o trabalhador deve fazer?
A advogada tributarista também informou que para os trabalhadores com carteira assinada, a mudança já é automática. A partir do primeiro salário do ano, o desconto do IR na fonte já foi ajustado para refletir a nova isenção.
“Para quem declara e paga imposto, é sempre uma oportunidade de fazer planejamento tributário e economizar, adotando pequenas ações como dedução de impostos na doação para entidades. Como cada caso é um caso, é recomendado consultar um especialista”, afirma Brasilino.
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos