Declaração do Imposto de Renda
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

As novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para os contribuintes, sendo uma das novidades a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Algumas pessoas acreditam que a isenção já vale para quem ganhou até R$ 5 mil por mês em 2025, mas é preciso ter cuidado, porque a regra não se aplica para o ano passado.

Segundo a advogada tributarista e líder do Núcleo de Tributação Empresarial (NTE) do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), Efigênia Brasilino, a declaração de Imposto de Renda que será entregue neste ano refere-se aos valores de 2025 e seguirá as regras antigas. Desta forma, quem se enquadra nesse valor terá que declarar o Imposto de Renda.

Isenção e declaração do IR

Também é importante se atentar que isenção não significa não declarar o IR. Brasilino destaca que a pessoa pode estar isenta de pagar, mas isso não significa que ela não deva fazer a declaração. Segundo ela, a Receita Federal estabelece diversos critérios de obrigatoriedade, como:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de um determinado limite anual, que para 2025 era de R$ 33.888,00;
  • Ter a posse de bens e direitos (imóveis, veículos) acima de 800.000,00;
  • Realizar operações em bolsa de valores;
  • Obter receita bruta de atividade rural acima do limite de R$ 169.440,00;

Dessa forma, mesmo que o contribuinte receba uma renda mensal de até R$ 5 mil, ele deverá declarar em 2027, se atender aos critérios obrigatórios.

O que o trabalhador deve fazer?

A advogada tributarista também informou que para os trabalhadores com carteira assinada, a mudança já é automática. A partir do primeiro salário do ano, o desconto do IR na fonte já foi ajustado para refletir a nova isenção.

“Para quem declara e paga imposto, é sempre uma oportunidade de fazer planejamento tributário e economizar, adotando pequenas ações como dedução de impostos na doação para entidades. Como cada caso é um caso, é recomendado consultar um especialista”, afirma Brasilino.

*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos

Ana Piontkowski *

Estagiária

Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e estagiária do Jornal Folha Vitória.

Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e estagiária do Jornal Folha Vitória.