Economia

Receita edita regras para entrega da declaração simplificada de PJ inativa

A declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Também deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que forem extintas

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Receita Federal edita regras Foto: Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal editou Instrução Normativa (IN) que fixa as regras para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016. A declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Também deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, que passarem por fusão ou forem incorporadas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.

Segundo a IN, é considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A DSPJ – Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A DSPJ – Inativa 2016 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano calendário de 2016 deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. A IN está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23.