Economia

Receita enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências.

Receita enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências. Receita enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências. Receita enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências. Receita enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências.

A Receita Federal constatou indícios de informações indevidas no GILRAT, que trata da contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, enviado nas GFIPs.

Os dados indicam a falta no recolhimento dessa contribuição por parte de 6.953 empresas, totalizando R$ 284 milhões.

Assim, a Receita Federal enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências informadas em suas GFIPs.

Caso o responsável pela empresa receba a comunicação, não há necessidade de ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta ao aviso. Basta corrigir as GFIPs e regularizar o débito decorrente dessas alterações, seguindo as orientações do Órgão.

 

 

 

 

 

NCM

IPI: Códigos da Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados são alterados

A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) passou por novas atualizações quanto à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Os itens que tiveram seus códigos alterados pertencem aos grupos 38 (produtos diversos da indústria química), 54 (Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais), 74 (Cobre e suas obras) e 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios).

Os códigos 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16 foram suprimidos da tabela.

Além disso, os seguintes códigos foram criados:

3822.00.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto;
5402.20 Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados;
5402.20.10 De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico;
5402.20.90 Outros;
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, dediâmetro inferior ou igual a 0,8 mm;
7408.29.13 Outros, fosforosos;
8521.90.00 Outros, aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético, Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético;
8525.80.14 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux;
8525.80.15 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons);
8541.40.17 Células solares orgânicas;
8541.40.18 Outras células solares.
A nova regra começa a valer a partir de 1° de outubro. As alíquotas não foram modificadas.

Fonte: Receita Federal