Economia

Receita inclui nova funcionalidade para desligamento de trabalhador no eSocial

O empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão ou quitação e o documento de arrecadação

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Já para demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento  Foto: ​Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal liberou mais uma funcionalidade no eSocial, portal que reúne o pagamento de todos os tributos para os trabalhadores domésticos. O registro da demissão ou desligamento do trabalhador pode ser feito dentro do menu Trabalhador. Para demissões ocorridas a partir de 8 de março deste ano, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão ou quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.

Já para demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o “Motivo” e a “Data do Desligamento”.

A funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial, segundo a Receita Federal. Atualmente o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais de 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE).