Brasília – A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18, nova instrução normativa (IN) para dispor sobre o tratamento tributário e o despacho aduaneiro das remessas internacionais, além da habilitação de empresa de transporte internacional expresso porta a porta, a chamada empresa de courier, para realizar o despacho aduaneiro de remessa expressa. A nova IN revoga normas anteriores sobre o assunto e entrará em vigor em 30 dias.
Economia
Receita publica instrução sobre habilitação de empresa de courier
A nova IN revoga normas anteriores sobre o assunto e entrará em vigor em 30 dias
Receita publica instrução sobre habilitação de empresa de courier
Receita publica instrução sobre habilitação de empresa de courier
Receita publica instrução sobre habilitação de empresa de courier
Receita publica instrução sobre habilitação de empresa de courier
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