
Artigo escrito por Samir Nemer, advogado tributarista e empresarial e mestre em Direito Tributário.
O sistema tributário brasileiro começou, enfim, a mudar de forma concreta. Ainda que muitos dos efeitos mais profundos só se materializem nos próximos anos, a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária sobre o consumo e das novas regras de isenção do Imposto de Renda já inaugura um novo ciclo fiscal no país. E com reflexos diretos também no Espírito Santo.
No caso da reforma do consumo, o momento atual não deve ser subestimado. Embora não haja, por ora, recolhimento efetivo dos novos tributos, as empresas já passam a conviver com sistemas paralelos, exigências de reporte, ajustes tecnológicos e novas rotinas de conformidade. É nesse período experimental que se revelam falhas, gargalos operacionais e distorções que, se ignoradas agora, podem se transformar em problemas relevantes quando a cobrança efetiva começar.
A transição prevista entre 2026 e 2032, com a convivência do sistema atual e do novo modelo, demanda planejamento estratégico. Ou seja, a reforma não é um evento pontual, mas um processo contínuo de adaptação. Quem entender isso desde já estará em posição mais segura para enfrentar os desafios bem como aproveitar as oportunidades que surgirão.
No Espírito Santo, os impactos merecem acompanhamento ainda mais cuidadoso. A economia capixaba tem forte vocação exportadora. Do mesmo modo com cadeias produtivas ligadas à siderurgia, mineração, petróleo e gás, agronegócio, logística e comércio exterior. Historicamente, estados com esse perfil convivem com elevado acúmulo de créditos de ICMS, o que afeta o fluxo de caixa das empresas e gera disputas administrativas e judiciais prolongadas.
Riscos da transição da reforma
A promessa da reforma é tornar a tributação mais neutra e reduzir esses entraves. No entanto, durante o período de transição, há riscos reais de perda de competitividade. Isso se ajustes operacionais e normativos não forem bem calibrados. Por isso, polos industriais e logísticos da Grande Vitória e dos litorais Norte e Sul do Estado já começam a revisar seus sistemas fiscais e contábeis. Mesmo nessa fase inicial.
É importante destacar que os efeitos da reforma não se limitam às grandes companhias. Do mesmo modo, pequenas e médias empresas, especialmente nos setores de comércio, serviços, transporte, tecnologia bem como construção civil, também precisarão se adaptar a uma nova lógica de tributação. E ainda a mudanças relevantes nas obrigações acessórias. A preparação antecipada tende a ser menos onerosa do que a adaptação feita às pressas, quando o novo sistema já estiver plenamente em vigor.
Novas regras do Imposto de Renda
Paralelamente à reforma do consumo, entram em vigor as novas regras de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. A ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil, com descontos progressivos até R$ 7.350, tem impacto direto sobre o orçamento das famílias capixabas, especialmente da classe média e das camadas de menor renda. Nos centros urbanos do Estado, a medida tende a aumentar a renda disponível e estimular o consumo em setores como varejo, alimentação, transporte e serviços pessoais.
Por outro lado, a tributação de altas rendas também ganha novo contorno. A incidência de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil altera significativamente o planejamento de empresários e investidores; Ou seja, isso vai exigir revisão de estruturas societárias e políticas de distribuição de lucros, sempre dentro dos limites da legalidade.

O grande desafio dos próximos anos será equilibrar justiça social e sustentabilidade fiscal. Medidas de desoneração são importantes e necessárias, mas precisam caminhar lado a lado com reformas estruturais consistentes. Caso contrário, corre-se o risco de produzir alívio no curto prazo sem resolver os problemas históricos que tornam o sistema tributário brasileiro complexo, desigual e ineficiente.
A reforma já começou, e o período de testes é, na verdade, o momento mais estratégico de todo o processo. Ignorá-lo pode custar caro no futuro.