*Artigo escrito por Leonardo Miranda Maioli, advogado tributarista, bacharel em Direito e Ciências Contábeis pela Ufes, pós-graduado em Direito Tributário e mestre em Direito pela Ufes
Com a aprovação da reforma tributária, muito se fala dos impostos em si: o que substituem, se diminuirão a carga tributária, se simplificam as normas, se vão diminuir o custo etc.
Porém, a reforma também se dá naquilo que pode ser chamado de tecnologia tributária, caminhos abertos ao fisco para se aproximar do contribuinte por meios digitais. É onde o sistema tributário encontra o mundo moderno.
No passado, as devassas usavam papéis, carimbos, estampilhas, selos, cartas. Depois passaram às escriturações digitais, domicílio tributário eletrônico e troca de informações com o sistema financeiro.
Com a reforma tributária está aberto o caminho para o uso de meios eletrônicos ainda mais elaborados e em tempo real.
Nessa terceira lista de tecnologias está a chamada apuração assistida para os novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai exigir de juristas, contadores e contribuintes adaptação radical.
Na apuração assistida, a Fazenda Pública conseguirá consolidar débitos e créditos vindos dos novos impostos a partir de documentos eletrônicos, como as notas fiscais.
É uma antecipação da administração tributária que inverte o que há hoje: se nos atuais ISSQN e ICMS, o contribuinte apura o que há de imposto por meio de seu serviço contábil, destaca na nota o valor e efetua o pagamento (lançamento por homologação), com a reforma, o fisco toma dianteira, fornece um demonstrativo de valores a pagar, a ser validado ou discutido pelo contribuinte.
Ou seja, o contribuinte terá acesso antecipado ao entendimento do fisco sobre a sua operação.
Isso foi permitido pela Lei Complementar 214/2025, que determinou integração entre contribuintes, Comitê Gestor do IBS e Receita Federal (CBS), unificou os modelos documentais, determinou a consolidação de débitos e créditos periódica e instituiu novos mecanismos de validação, negação e correção dos valores apurados.
O contribuinte irá emitir sua nota, em seguida a consolidação do tributo a pagar será feita pelo sistema informático. Bastará ao contribuinte confirmar, ajustar ou divergir sobre o valor apontado. A depender do caso, não divergindo naquele momento, passa ao pagamento, o que pode ser entendido como confissão automática.
Todo esse imediatismo exigirá ainda mais controle e qualidade das informações enviadas à Fazenda Pública, sem certeza, ainda, das oportunidades de correção e recursos.
De logo, todos devem estar atentos para atualização de seus planos de lançamentos contábeis, verificação de desenvolvimento de atualização de softwares fiscais contratados (ERP – Enterprise Resource Planning), treinamento de suas equipes e novas rotinas de controladoria.
Um equívoco no código de situação tributária (CST) ou de classificação dos bens e serviços (cClassTrib), por exemplo, pode levar a um erro fatal de tributação com pouca margem de discussão.
A Receita Federal já lançou materiais de leitura sobre o tema, sugerindo os primeiros passos. Tomando como exemplo a explicação dada pela Receita para compensação de créditos básicos do CBS, vê-se que essa simples operação exige diversos cliques na tela e 7 páginas de material.
O futuro tributário já começou: a apuração assistida inicia-se em 2026 com a fase piloto e alíquotas simbólicas aplicadas a alguns escolhidos para testes. A partir daí, o bicho pega gradativamente para os demais.
Esteja preparado.