Economia

Relator no Congresso exclui Aneel de MP do Refis das Autarquias

Exceção criada para a Agência foi um pedido da própria autarquia, que, em audiência no dia 11 de julho, alegou que o parcelamento de débitos proposto poderia implicar aumento nas tarifas de energia pagas pelo consumidor

Relator no Congresso exclui Aneel de MP do Refis das Autarquias Relator no Congresso exclui Aneel de MP do Refis das Autarquias Relator no Congresso exclui Aneel de MP do Refis das Autarquias Relator no Congresso exclui Aneel de MP do Refis das Autarquias
Foto: Divulgação Aneel
Foto: Divulgação Aneel

O relator da Medida Provisória 780 no Congresso, senador Wilder Morais (PP-GO), abriu mais uma exceção no Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) e excluiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do chamado Refis das Autarquias. A medida, editada em maio pelo governo, permite condições especiais para a quitação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com autarquias e fundações públicas federais vencidos até 31 de março deste ano.

O relatório da MP foi lido nesta terça-feira, 22, na comissão e a previsão é de que a votação ocorra na próxima reunião, prevista para quarta-feira, 23. A previsão do governo é arrecadar R$ 3,4 bilhões neste ano com o programa, que prevê o parcelamento de débitos não tributários em até 20 anos. Segundo Morais, mesmo com as mudanças, a previsão está mantida.

A exceção criada para a Aneel foi um pedido da própria agência, que, em audiência no dia 11 de julho, alegou que o parcelamento de débitos proposto poderia implicar aumento nas tarifas de energia pagas pelo consumidor. O relator também deixou clara a possibilidade de empresas em recuperação judicial aderirem ao programa.

O texto enviado pelo governo já excluía do Refis débitos com órgãos ligados ao Ministério da Educação e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A MP do Refis das Autarquias faz parte da ofensiva na área econômica do governo para aumentar a arrecadação para alcançar a meta fiscal deste ano. Segundo o relator, os descontos nos débitos propostos na MP só poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2018 e a primeira parcela, que pode variar de 20% a 50% da dívida, deve ser paga até o último dia do mês do requerimento.