Economia

Resolução do CNPE prevê parcelamento de bônus da cessão onerosa

Para ter direito a esse benefício, as empresas terão que oferecer um ágio de pelo menos 5% na disputa

Resolução do CNPE prevê parcelamento de bônus da cessão onerosa Resolução do CNPE prevê parcelamento de bônus da cessão onerosa Resolução do CNPE prevê parcelamento de bônus da cessão onerosa Resolução do CNPE prevê parcelamento de bônus da cessão onerosa
Foto: Divugação

As empresas que participarem do megaleilão do óleo excedente da cessão onerosa poderão pagar o bônus de assinatura de forma parcelada. 

A decisão foi publicada nesta sexta, por meio de resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – colegiado de ministros presidido pelo Ministério de Minas e Energia, em edição extra do Diário Oficial da União.

O leilão está marcado para o dia 6 de novembro, mas o edital ainda não foi publicado. Na semana passada, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, sinalizou que ele sairia até esta sexta e, segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o governo pretende cumprir essa promessa – mesmo sem a aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O megaleilão do óleo excedente da cessão onerosa tem bônus de assinatura fixo de R$ 106,561 bilhões. Por isso, na disputa, vence quem oferece a maior parcela de óleo-lucro para a União.

“O parcelamento do bônus de assinatura deve proporcionar ganhos de liquidez no mercado, ampliando o espectro de negociação das empresas junto às instituições financeiras, sem reduzir o valor auferido pelo poder público”, informou o MME.

O bônus de assinatura da área de Atapu é de R$ 13,742 bilhões, e o de Sépia, de R$ 22,859 bilhões. Para essas duas áreas, o vencedor do leilão poderá pagar 50% até 27 de dezembro e 50% até 26 de junho de 2020.

Já nas áreas de Búzios, com bônus de assinatura de R$ 68,194 bilhões, e de Itapu, de R$ 1,766 bilhão, o vencedor deverá pagar 75% até 27 de dezembro e 25% até 26 de junho de 2020.

Para ter direito ao parcelamento, o vencedor deverá ofertar, no mínimo, 5% de ágio no óleo-lucro mínimo de cada área. Para Atapu, esse índice é de 26,23%; para Sépia, 27,88%; para Búzios, 23,24%; e para Itapu, 18,15%.

Se houver o parcelamento em todas as áreas, neste ano, o caixa do Tesouro receberá R$ 70,770 bilhões. Em 2020, receberá a parcela remanescente, de R$ 35,790 bilhões. Os recursos que entram no Tesouro não servem para aumentar gastos (devido à emenda do teto de gastos), mas são fundamentais para reduzir os níveis de contingenciamento do Orçamento.

Segundo apurou o Broadcast, o governo conta com esses recursos para liberar emendas para o Senado e obter votos favoráveis na votação da reforma da Previdência. As emendas dos deputados já teriam sido empenhadas e, muitas, até liquidadas.

Enquanto o bônus de assinatura entra em 2019 e 2020, as receitas da exploração (que entram a partir da parcela de óleo-lucro) entram, ao longo de anos, no Fundo Social do Pré-Sal. O governo já manifestou a intenção de dividir esse dinheiro com Estados e municípios e aumentar essa participação, que hoje é de 30%, para 70%.