
A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (2), a segunda etapa do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos valores está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, que foi publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 2025.
Na primeira etapa, foram pagos de cerca de R$ 3,8 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00, por conta vinculada, limitado ao saldo disponível nas contas com contrato rescindido.
Já segunda etapa, iniciada na segunda-feira, serão liberados aos trabalhadores o saldo remanescente estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026, beneficiando 822.559 trabalhadores.
Como será feito o pagamento?
Segundo a CAIXA, a maioria dos beneficiários receberá os valores automaticamente nas contas bancárias já cadastradas no aplicativo do FGTS.
O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Quem não cadastrou a conta bancária, pelo App FGTS ou Agência CAIXA, poderá sacar os valores nos canais físicos de atendimento do banco: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências.
Os saques podem ser realizados com cartão cidadão e senha e, nos casos de saque nos terminais de caixa eletrônico da CAIXA, também é permitido o saque por biometria ou apenas com o uso de senha cidadão. Os valores ficarão disponíveis para saque durante a vigência da MP.
Caixa Econômica Federal
Além disso, não poderão ser sacados os valores utilizados como garantia em operações de Antecipação do Saque-Aniversário, que permanecem bloqueados nas contas do FGTS.
Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Como consultar o direito ao saque?
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao saque previsto pela MP 1.331/2025 por meio dos seguintes canais:
- App FGTS – Opção “Informações Úteis”;
- 0800 726 0207 – Opção “FGTS”;
- Agências da CAIXA.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no App FGTS. Os valores liberados podem ser identificados pelo lançamento com a descrição SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Para inclusão ou alteração da conta bancária no APP FGTS, o trabalhador deve acessar o “APP FGTS” > opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.