Economia

Senado aprova suspensão cautelar de empresa que adulterar combustíveis

O texto prevê que a suspensão será revogada se o inquérito ou o procedimento de fiscalização não concluir, ao final das apurações, pela existência de crime

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O Senado aprovou a suspensão cautelar da empresa que adulterar combustíveis Foto: ​Divulgação

Brasília – Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram nesta quarta-feira, 2, uma proposta que estabelece a suspensão cautelar das atividades da empresa que se envolver em falsificação, adulteração ou alteração de combustíveis e lubrificantes.

A proposta, de autoria do líder do governo na Casa, Humberto Costa (PT-PE), passou em caráter terminativo, o que permite, caso não ocorram recursos para levá-la ao plenário, que a matéria siga diretamente para a Câmara.

A interrupção temporária das atividades ocorrerá se ao menos uma das cinco hipóteses estiver presente: 1) produto sem registro, quando exigível, no órgão de fiscalização ou regulação competente; 2) produto em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior; 3) produto sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; 4) produto de procedência ignorada; e 5) produto adquirido de estabelecimento empresarial sem licença da autoridade fiscal ou regulatória competente.

Se houver indícios suficientes de ocorrência do fato, de acordo com o projeto, a medida poderá ser determinada pela autoridade policial que presidir inquérito que apura a existência de alguma das hipóteses para suspensão das atividades ou pela autoridade fiscal responsável por verificar a conduta.

O texto prevê que a suspensão será revogada se o inquérito ou o procedimento de fiscalização não concluir, ao final das apurações, pela existência de crime. A medida também poderá ser revogada se não houver processo penal contra aquele que tiver sido indiciado.

A decisão cautelar será convertida em suspensão temporária das atividades, por período mínimo de seis meses e máximo de cinco anos, se o indiciado for condenado por alguma das condutas ou o procedimento de fiscalização concluir pela ocorrência de alguma das práticas listadas na legislação.

O projeto ainda determina que, enquanto perdurar a medida cautelar, é vedado o uso das instalações em que funcionava a empresa punida por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas parcialmente.

Na justificativa ao projeto, o senador Humberto Costa disse que a prática de adulterar combustíveis é “rentável e contumaz” no País. Ele observou que a conduta não é sequer definida como crime no ordenamento jurídico brasileiro.