Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A aprovação da Lei Complementar 226 abre a possibilidade de servidores públicos capixabas receberem um dinheiro com o qual não estavam contando. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19.

Com isso, benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes que foram congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 podem ser pagos aos servidores.

Para que o pagamento seja realizado, é necessário que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 nesse período e conte com orçamento disponível.

Governo do Estado diz que analisa a lei

Procurado pela reportagem do Folha Vitória, o governo do Espírito Santo informou que a lei federal será analisada pelas áreas técnicas, a fim de avaliar seus efeitos e a eventual necessidade de adequação à legislação estadual.

“No momento, não há definição sobre a proposição de norma estadual que trate de pagamento retroativo, tampouco estimativas de impacto financeiro ou do número de servidores potencialmente beneficiados. Essas informações dependerão de estudos técnicos que ainda serão realizados”, diz a nota enviada pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger).

Ainda segundo o texto enviado pela Seger, “qualquer encaminhamento será conduzido com base nos princípios da responsabilidade fiscal, da disponibilidade orçamentária e das restrições legais vigentes.”

Senador afirma que medida não cria despesa extra

A norma teve origem em projeto de lei complementar da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O PLP 143/2020 foi aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). 

Durante a votação da matéria no Plenário, Arns esclareceu que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais porque, segundo ele, o valor já estaria previsto no Orçamento. Flávio Arns afirmou que a Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.

De acordo com o senador, essas restrições eram justificadas naquele momento emergencial, mas acabaram produzindo prejuízos aos servidores que continuaram exercendo suas funções. A nova lei, segundo Arns, vai restabelecer um equilíbrio e reconhecer o esforço dos servidores, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal.

O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”. Com isso, a mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

*Com informações da Agência Senado.

Patricia Maciel

Repórter

Jornalista formada em 2011, com experiência nas principais empresas de comunicação do Espírito Santo. Também atuou como assessora de comunicação e social media.

Jornalista formada em 2011, com experiência nas principais empresas de comunicação do Espírito Santo. Também atuou como assessora de comunicação e social media.