Economia

STF julga recurso sobre 'revisão da vida toda' do INSS nesta semana

A "revisão da vida toda" oferece aos segurados a possibilidade de escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias

STF julga recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS nesta semana STF julga recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS nesta semana STF julga recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS nesta semana STF julga recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS nesta semana
Foto: Divulgação

Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à tão discutida “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. 

Originalmente agendado para 1° de fevereiro, o julgamento foi adiado em virtude da falta de tempo durante a sessão de Abertura do Ano Judiciário.

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Os ministros vão decidir se modificam uma decisão anterior do próprio Supremo, datada de 2022. Naquela ocasião, o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições ao longo de suas vidas profissionais.

A “revisão da vida toda” oferece aos segurados a possibilidade de escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias. Anteriormente, apenas as contribuições a partir de julho de 1994, data de implementação do Plano Real, eram consideradas, o que prejudicava aqueles que tinham salários mais altos antes desse período.

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Com essa medida, toda a vida contributiva pode ser levada em conta no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, exceto o auxílio-maternidade. Contudo, essa regra se aplica somente aos que se aposentaram nos últimos dez anos e que deram entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito?

Em 1999, o Congresso Nacional alterou o método de cálculo dos salários para determinar as aposentadorias dos segurados do INSS. Anteriormente, o cálculo era baseado na média dos 36 últimos salários de contribuição.

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A reforma estabeleceu duas fórmulas para calcular o benefício: uma transitória, para os segurados existentes na época, e outra permanente, para os que começaram a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Ambas as fórmulas baseiam-se em 80% das maiores contribuições, mas com diferença no marco temporal:

Para os segurados existentes, as contribuições anteriores à criação do Real, em 1994, foram desconsideradas;

Para os novos contribuintes, são avaliados os recolhimentos desde o início das contribuições.

*Com informações do Portal R7.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros

Produtor web

Gabriel Barros é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2018 no jornalismo capixaba. Em 2020, passou a integrar a equipe do jornal online Folha Vitória, em coberturas sobre o cotidiano das cidades do Estado, política e cultura.

Gabriel Barros é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2018 no jornalismo capixaba. Em 2020, passou a integrar a equipe do jornal online Folha Vitória, em coberturas sobre o cotidiano das cidades do Estado, política e cultura.