Economia

STJ começa julgamento que vai definir taxa de correção de dívidas judiciais

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início nesta terça-feira, 1º, a um dos julgamentos mais importantes para a Corte do segundo semestre. Os ministros da Corte Especial do STJ vão definir, na sessão desta terça-feira, 1º, qual taxa deve ser usada para corrigir os valores de decisões judiciais, como condenações por danos morais, indenizações e outras dívidas civis. O processo é o único na pauta da Corte Especial e o seu resultado afeta mais de 6 milhões de ações em todo o Judiciário, como mostrou o Broadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

O placar está empatado em 1 a 1. O relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, votou, em março, para que a Selic não seja usada como taxa de correção. Para ele, a referência definida pelo Banco Central não é um espelho do mercado, mas um instrumento de política monetária para combater a inflação. Ele determinou que a variação deve ser a do índice oficial de correção monetária “que, em regra, consta da tabela do próprio tribunal local – somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), na forma simples”.

O ministro Raul Araújo divergiu desse entendimento. Para ele, deve ser aplicada a Selic porque não existe previsão no Código Civil para aplicar a taxa de correção monetária somada aos juros de 1% ao mês, o que é superior à taxa básica. A correção monetária aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) somada a juros de 1% ao mês chega a 17% ao ano, segundo advogados, ou seja, superior à Selic, atualmente em 13,75%.

Várias entidades, sobretudo do setor bancário, telecomunicações e imobiliário, assim como o BC, defendem a aplicação da Selic que, na prática, é menor do que o índice de correção monetária estipulado pelos tribunais. Já entidades de defesa do consumidor e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) são contra a aplicação da Selic. Para o CFOAB, aplicar a Selic estimula “o inadimplemento de obrigações ao torná-lo economicamente atrativo”.