A partir do próximo dia 5 de julho, entra em vigor uma nova regra para o cálculo do desconto concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do governo federal voltado para famílias de baixa renda. A medida vale para todo o país e terá aplicação automaticamente aos consumidores que já estão cadastrados.
Com a alteração, o desconto na conta de luz passa a ser de 100% para o consumo mensal de até 80 kWh. Ou seja, famílias que utilizarem até essa quantidade não pagarão pela energia elétrica consumida.
A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória 1300/2025, em tramitação no Congresso Nacional, e tem como objetivo ampliar o benefício para quem mais precisa.
Acima de 80 kWh, o valor excedente terá cobrança normal. Por exemplo, uma família que consome 100 kWh por mês pagará apenas pelos 20 kWh que ultrapassaram a faixa de isenção.
Além da tarifa de energia, outras cobranças seguem inalteradas, como a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), ICMS, PIS/Cofins, encargos setoriais e serviços contratados.
Quem tem direito à Tarifa Social?
O benefício é para famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da residência;
- Famílias com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Renda de até três salários mínimos, desde que haja morador com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas;
- Cadastro ativo e atualizado no CadÚnico.
A concessão é automática para os que atendem aos requisitos. No entanto, quem estiver dentro dos critérios e ainda não recebe o benefício, pode fazer a solicitação nos canais de atendimento da EDP:
- Site: www.edp.com.br/tarifasocial.
- WhatsApp: (27) 99772-2549.
- Telefone: 0800 721 0707.
- Agências presenciais.
Além disso, não é necessário que o beneficiário seja o titular da conta de energia, basta comprovar o vínculo com o imóvel.
Do mesmo modo, o desconto é para apenas uma instalação por família, sendo fundamental manter os dados sempre atualizados junto ao CRAS do município.