Economia

TCU não viu justificava para leilão em separado de áreas do mesmo reservatório

TCU não viu justificava para leilão em separado de áreas do mesmo reservatório TCU não viu justificava para leilão em separado de áreas do mesmo reservatório TCU não viu justificava para leilão em separado de áreas do mesmo reservatório TCU não viu justificava para leilão em separado de áreas do mesmo reservatório

Um dos pilares da decisão do TCU de suspender a oferta dos dois blocos mais valiosos dentre os 70 previstos para serem leiloados nesta quinta-feira, 29, foi a percepção no tribunal de que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) não conseguiram justificar a oferta em separado – na 15ª Rodada de Licitações de Blocos de Petróleo e Gás e na 4ª Rodada de Partilha de Produção do Pré-Sal – de áreas que pertencem a um mesmo reservatório de petróleo. As análises no tribunal apontam que seria mais vantajoso leiloar os dois blocos no pré-sal.

Situados na Bacia de Santos, os blocos S-M-534 e S-M-645, que tiveram a oferta pública suspensa em relação à 15ª rodada de concessão, entram no polígono do pré-sal, na área de Saturno, que faz parte da 4ª rodada de leilão do pré-sal. Considerando a diferença entre a carga fiscal nos contratos por regime de concessão (70%) e a carga fiscal nos contratos por regime de partilha (75%), os auditores apontam um prejuízo em potencial de R$ 2,37 bilhões à União com o leilão dos blocos da forma prevista pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Daí a conclusão de que a licitação destas áreas em conjunto no pré-sal seria mais vantajosa.

“Não está em discussão apenas uma diferença de bônus de assinatura, mas sim uma conjugação de bônus de assinatura, carga fiscal e regime de contratação. Ou seja, os riscos assumidos pelo CNPE, pelo MME e pela ANP que foram transferidos para o mercado definir o quanto deve recompor equivalem a uma diferença desfavorável para a União de R$ 2,37 bilhões, de acordo com os números da ANP, apontados na instrução preliminar e não desconstituídos com as oitivas prévias, além do diferencial que pode ser obtido além do valor da alíquota mínima de partilha estipulada”, diz o relatório da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural (SeinfraPetróleo).

O relator, Aroldo Cedraz, destacou a insuficiência das respostas apresentadas pelo Ministério de Minas Energia e pela ANP e lembrou que alguns documentos chegaram fora do prazo.

“Não tivemos as necessárias informações para que o TCU pudesse eventualmente dar um respaldo diferente àquilo que foi feito. Não estamos impedindo o leilão, mas apenas o leilão dos dois blocos. Não estamos trazendo obstáculos para os procedimentos que irão ocorrer em junho, na 4ª rodada de partilha”, disse ao jornal “O Estado de S. Paulo” após o julgamento.

De acordo com a secretária de fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural (SeinfraPetróleo), Gabriela Da Costa Silva, as justificativas apresentadas pela ANP, MME e CNPE não tiveram conteúdo suficiente para rebater os pontos problemáticos apontados pelo tribunal.

“A fundamentação que usaram para licitar de forma separada em dois regimes não comprova que foi a forma mais adequada”, disse a secretária.

Redesenho

Segundo auditores do TCU ouvidos pela reportagem, a ANP já adotou, no passado, a opção de redesenhar as áreas de petróleo para não haver o problema de divisão do reservatório. Eles sustentam que o tribunal não está impondo a forma como devem ser feitos os leilões, mas pedindo uma fundamentação técnica e jurídica adequada. Nada impede que se encontre uma solução e se realize o leilão posteriormente.

O Ministério de Minas e Energia teria sido alertado há três semanas da necessidade de medidas, ajustes, para a realização do leilão, que não foram feitos.

O caso é visto no TCU como um paradigma, diante da possibilidade de, em novas rodadas, haver casos em que, da mesma forma, se verifique a questão que blocos que entram no polígono do pré-sal.

A depender da formatação quando o leilão de fato acontecer, a destinação dos recursos para a União também pode ser diferente. No caso de regime de concessão, o bônus que a União recebe vai para o superávit primário. No regime de partilha, o que se recebe desde o bônus em diante vai para o Fundo Social do Pré-Sal, que direciona recursos para saúde e educação.

Os dois blocos que foram suspensos, com bônus de assinatura de contrato somado previsto em R$ 3,55 bilhão, correspondem a cerca de 80% do valor da receita prevista pelo governo na licitação.