Economia

Temer sanciona com vetos lei que legaliza benefícios fiscais de Estados

O texto tramitou por mais de três anos no Congresso Nacional e foi aprovado em julho

Temer sanciona com vetos lei que legaliza benefícios fiscais de Estados Temer sanciona com vetos lei que legaliza benefícios fiscais de Estados Temer sanciona com vetos lei que legaliza benefícios fiscais de Estados Temer sanciona com vetos lei que legaliza benefícios fiscais de Estados
Brasília – O presidente Michel Temer dá posse ao novo ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, em cerimônia no Palácio do Planalto (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Brasília – O presidente Michel Temer dá posse ao novo ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, em cerimônia no Palácio do Planalto (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente Michel Temer sancionou, hoje ( 8) , com dois vetos a Lei Complementar 160 que trata da legalização de benefícios fiscais concedidos por estados a empresas e indústrias na chamada guerra dos portos ou guerra fiscal. O texto tramitou por mais de três anos no Congresso Nacional e foi aprovado em julho. A lei está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

O texto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados e o Distrito Federal ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como guerra fiscal. A prática, que está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi condenada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com o texto, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. O prazo pode chegar a até 15 anos no caso de setores como agropecuário, indústria e transporte urbano.

Os artigos 9 e 10 foram vetados após serem ouvidos os ministérios da Fazenda, Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União. Na mensagem em que expõe as razões do veto, o presidente Michel Temer explica que os dois artigos forem vetados “por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal”.

Ele justifica ainda que “no mérito, causam distorções tributárias, ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento, desfigurando seu intento inicial, de elevar o investimento econômico, além de representar significativo impacto na arrecadação tributária”.