Economia

Toffoli marca para novembro julgamento sobre distribuição de royalties

A nova lei dos royalties foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar um veto da presidente Dilma Rousseff

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Foto: Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 20 de novembro o julgamento da ação pela qual a ministra Cármen Lúcia suspendeu dispositivos de uma lei de 2012 que preveem as regras de distribuição de royalties do petróleo, informou a assessoria do tribunal. A decisão individual de Cármen foi dada em 2013, e não passou pelo crivo do plenário, estando ainda em vigor. Em novembro, os 11 ministros da Suprema Corte poderão manter ou derrubar a liminar da colega.

O anúncio da data de julgamento foi feito nesta quarta-feira (10) após Toffoli receber o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi. “A Marcha dos Prefeitos é um evento significativo e de extrema importância. Diante da solicitação e demanda expressiva dos prefeitos, marquei para o dia 20 de novembro o julgamento dos royalties”, afirmou o presidente do STF.

Na reunião, de acordo com a assessoria, Aroldi salientou que os prefeitos precisam de uma decisão definitiva sobre o assunto, lembrando que, nos últimos seis anos, foram distribuídos R$ 22 bilhões de royalties do petróleo.

À época da liminar de Cármen, cálculos feitos pela CNM, com base em números da Agência Nacional de Petróleo (ANP), mostraram que, somente nos primeiros seis meses de vigência da liminar, R$ 4 bilhões deixaram de ser redistribuídos em função da decisão da ministra.

A nova lei dos royalties foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar um veto da presidente Dilma Rousseff. Com esta legislação, Estados e municípios produtores teriam sua arrecadação “congelada” em níveis de 2010, e a União perderia parte da receita e os outros entes federados passariam a receber mais. Os governos de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo questionaram no STF a constitucionalidade da lei, defendendo o conceito de que royalties e participações especiais são compensações por danos decorrente da produção, notadamente os ambientais.