Economia

Tribunal nega pedido da Rodosol para impedir conselheiro em auditoria

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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e negou o pedido feito pela Rododol para impedir que o conselheiro Carlos Ranna atuasse como relator da auditoria no contrato de concessão que engloba a Terceira Ponte e a Rodovia do Sol.

Os conselheiros acolheram as preliminares levantadas pelo MPC, em parecer emitido na questão de ordem, e entenderam que não é cabível o pedido de impedimento no atual momento processual, tendo em vista que os autos estão em fase interna, de instrução, realizada pelo corpo técnico. O Plenário também reconheceu, da mesma forma que o MPC, a ausência de interesse de agir e de legitimidade da Rodosol para fazer o pedido na presente fase, uma vez que ainda não há partes no processo.

“Somente após os achados de auditoria, os encaminhamentos, a elaboração da Instrução Técnica Inicial (ITI), poder-se-ia afirmar que a Rodosol é parte legítima para impetração de pedidos junto a essa Corte de Contas. Na atual fase é inconcebível falar-se em parte ou formular pedidos, pelo simples fato de que a conclusão do relatório, entre outras possibilidades, pode ser pelo arquivamento ou pode não fazer qualquer referência à Rodosol”, acrescenta o procurador-geral, Luis Henrique Anastácio, no parecer seguido pelo Plenário do TCE-ES.

Na questão de ordem, a Rodosol alegava que Ranna estaria impedido, pois, na qualidade de auditor-geral do Estado, participou e coordenou os trabalhos de comissão especial para avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, entre outros atos, representando o Poder Executivo.

Sobre o questionamento da Rodosol de que há “coisa julgada administrativa” devido à auditoria realizada pelo governo do Estado, o plenário concluiu que, independentemente do julgamento pelos demais Poderes, não há exclusão da competência dos Tribunais de Contas, ainda que relativa aos mesmos fatos.

A assessoria de imprensa da Rodosol foi procurada, mas ninguém foi encontrado para falar sobre a decisão. 

Pedágio
Após as manifestações realizadas no ano passado, o pedágio da Terceira Ponte foi reduzido de R$ 1,80 para R$ 0,80. Paralelo à redução da tarifa, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) iniciou uma auditoria no contrato feito entre o Governo do Estado e a Rodosol. A previsão para a conclusão dos trabalhos é até o final deste mês.