Frédéric Bastiat, em sua curta, mas importante obra “O que se vê e o que não se vê”, revela uma lição atemporal: políticas econômicas mal desenhadas sempre geram efeitos invisíveis que, no longo prazo, pesam mais do que os benefícios aparentes.
Esse raciocínio é essencial para compreender os rumos da tributação no Brasil, onde a ânsia por arrecadar ofusca a análise das consequências ocultas para a produtividade e a liberdade econômica.
O que se vê no aumento de tributos é o alívio imediato das contas públicas. O que não se vê é a retração de investimentos, o fechamento de empresas e a desmotivação de empreendedores que perdem competitividade frente a países mais eficientes. Bastiat, mesmo no século XIX, já denunciava essa miopia estatal, que permanece atualíssima em nosso cenário tributário.
Quando analisamos as reformas propostas, em especial, a reforma tributária, percebemos que nem sempre elas caminham no sentido de simplificar ou reduzir a carga. Pelo contrário, muitas vezes, trazem maior centralização e complexidade. É nesse ponto que a lição de Bastiat ecoa: a sociedade precisa questionar não apenas o que é mostrado nos discursos oficiais, mas também os custos invisíveis que recaem sobre a economia real.
Cabe registrar um exemplo: a reforma tributária pretende adotar o modelo de tributação denominado como “IVA europeu”, instituindo o IBS e CBS, em substituição de outros 05 tributos: ISSQN, ICMS, PIS, COFINS e IPI. No entanto, há uma importante dissonância: enquanto na União Europeia os serviços financeiros como empréstimos, seguros e operações bancárias não são tributados, no Brasil, a reforma tributária propõe algo radicalmente distinto.
Dissonância da Reforma Tributária Brasileira
A Lei Complementar 214/2025 estabelece que serviços financeiros serão tributados com base nas receitas dessas operações, incluindo até margens de intermediação (o chamado spread bancário). Essa abordagem contrasta fortemente com o IVA da União Europeia, já que os serviços financeiros costumam escapar da tributação justamente por não se encaixarem na lógica tradicional de “valor adicionado”.
Essa diferença não é apenas técnica: ao tributar o spread, o Brasil incorre em custos adicionais que podem ser repassados ao consumidor e desconsideram o princípio da neutralidade fiscal, que trata sobre a vedação de gerar distorções a partir da tributação diferente de certos serviços ou segmentos da economia, que criam obstáculos reais à competitividade e ao funcionamento eficiente dos mercados financeiros.
A experiência brasileira prova que toda tentativa de resolver problemas fiscais exclusivamente pelo aumento da carga tributária é um equívoco. O verdadeiro equilíbrio está em reformar o gasto público, reduzir desperdícios e incentivar a produção. Caso contrário, o sistema se torna uma máquina de punir quem gera riqueza, criando um ciclo vicioso de estagnação.
Bastiat nos convida, portanto, a adotar uma postura crítica diante de cada medida tributária: quem se beneficia e quem paga a conta? Essa pergunta simples é a chave para avaliar a justiça e a eficiência de qualquer sistema fiscal. Ao deixar de fazê-la, corremos o risco de aceitar narrativas que mascaram a realidade, reforçando um modelo que sufoca a liberdade econômica.
Globalização e a Carga Tributária
Essa reflexão se torna ainda mais urgente em tempos de globalização. O empresário brasileiro concorre com players internacionais que operam em ambientes menos hostis. Quando o Estado escolhe tributar de forma excessiva, não está apenas arrecadando: está retirando capacidade competitiva de seu próprio país. O que não se vê, nesse caso, são as oportunidades que deixam de existir por causa do excesso de custos.
A obra de Bastiat também nos ensina sobre responsabilidade individual e coletiva. Não basta criticar o peso dos tributos; é necessário assumir que a manutenção de privilégios, isenções e subsídios seletivos tem custo para toda a sociedade. Quando cada setor busca se proteger em detrimento do conjunto, o resultado é um sistema tributário desigual e distorcido, onde poucos ganham e muitos perdem.