Economia

TST entende que limites da Lei de Responsabilidade Fiscal impedem reajuste

O caso aconteceu no Distrito Federal, mas o Secretário de Estado de Economia e Planejamento e o Sindipúblicos comentam a situação do Espírito Santo

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O TST votou pela não observância de reajuste dos trabalhadores com base na Lei de Responsabilidade Fiscal Foto: Reprodução

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que indeferiu reajuste salarial aos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), em relação à data-base de 2015, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), uma vez que, segundo informações do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal teria ultrapassado o limite legal.

Contudo, por meio de nota, o Sindicato dos Servidores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos) observou que a controvérsia é tratada no Distrito Federal e não se refere ao reajuste pleiteado pelo funcionalismo público do Espírito Santo.

“Aqui, o que se coloca como necessário é a obediência ao que é expressamente previsto na Constituição Federal (artigo 37, X), ao passo que a decisão do TST tratou do abarcamento do decidido em dissídios coletivos à exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal para aumento de gastos com pessoal”.

No caso do Distrito Federal, a SDC, por maioria, desproveu recurso do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) no julgamento do dissídio coletivo da categoria.

Para o Secretário de Estado de Economia e Planejamento (SEP), Regis Mattos Teixeira, a decisão demonstra a importância de observar a lei de responsabilidade fiscal. “Ela vem de um órgão superior, uma instância alta do tribunal. Estamos atravessando no país um cenário gravíssimo na economia. Muitos estão desempregados, e isso atinge todos os brasileiros, todas as instituições, as rendas caem, e afeta também a arrecadação dos governos. Com isso, eles têm uma limitação maior. Essa decisão compreende esse momento e coloca parâmetros objetivos para conceder reajuste”, disse. 

O secretario informou ainda que o governo faz monitoramento permanente da receita que arrecada e, a cada quatro meses, são publicados relatórios mostrando a receita e o comprometimento da despesa com o pessoal. “O Estado está no alerta desde 2014, em função da queda na receita que observamos nesses anos. Qualquer revisão que implica aumento na folha de pagamento depende de crescimento de arrecadação, e isso é avaliado. O Estado tem tomado e continuará tomando as medidas administrativas necessárias, e se for o caso a procuradoria geral será acionada para garantir o respeito à lei de responsabilidade fiscal”, finalizou.

O Sindipúblicos argumenta, no entanto, que a revisão geral anual é um direito previsto na Constituição e não respeitado pelo Governo do Espírito Santo. “Há diversas decisões do STF afirmando a sua necessária observação. Isso, porque a Constituição é a Lei maior do país, não podendo ser desrespeitado por qualquer norma ou decisão, tanto que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal traz expressamente no artigo 22, inciso I, a previsão de que a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição não se enquadra nas vedações de despesa tratadas nessa Lei”, explica a entidade.

O sindicato relembra destaque do Ministro do STF Marco Aurélio que diz que a “correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem”. “O reajuste, disse o ministro, é um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, é uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação”, diz a nota do órgão de classe.