Economia

Segundo TST, permanência em trator durante abastecimento não caracteriza periculosidade

Para os magistrados, a exposição eventual do tratorista a condição de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro

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Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raizen Energia S.A. a determinação de pagamento de adicional de periculosidade a um operador de trator que permanecia na máquina durante o abastecimento do veículo. Para os magistrados, a exposição eventual do tratorista a condição de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro – no caso, o motorista do caminhão comboio.

Exposição ao risco

O empregado contou que trabalhava na zona rural de São Paulo, onde fazia ‘subsolagem, gradagem, sulcação, enleiramento de palha, marcação de curva de nível, carregamento na cana para plantio e moagem’.

Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da permanência do empregado no veículo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situação de risco.

Risco eventual

No recurso de revista, a empresa argumentou que a exposição do empregado ao risco acentuado era eventual, e não intermitente.

Segundo a relatora que analisou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, para o Tribunal, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo não gera direito ao adicional de periculosidade.

A decisão foi unânime.

Com a palavra, a Raízen

“A Raízen entende que a decisão corrobora o entendimento de que não havia exposição a risco no caso em questão, e reforça seu compromisso em seguir à risca a legislação trabalhista vigente.”

As informações foram divulgadas no site do TST