Economia

Viver contesta decisão sobre dívida na Justiça

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São Paulo – O escritório Galdino, Coelho e Mendes (GCM), que conduz o processo de recuperação judicial da incorporadora Viver, protocolou ontem documento em que contesta a decisão judicial que impede a consolidação integral das dívidas da companhia e pede novo prazo para apresentação do plano de recuperação.

No documento, ao qual o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso, os advogados argumentam que a Justiça se baseou em laudo com premissas “que não estão exatamente corretas”, influenciadas por credores que “torceram a verdade dos fatos”.

No início do processo, a Viver solicitou que todas as 64 Sociedades de Propósito Específico (SPEs) que representam seus empreendimentos imobiliários tivessem a dívida consolidada.

No entanto, o pedido foi questionado por bancos que concederam financiamento para determinados projetos, como Santander, Votorantim e Banco Pan, sob a alegação de que o patrimônio de afetação prevê o tratamento apartado para as SPEs.

Na sequência, a KPMG, administradora judicial do processo publicou parecer em que recomenda que consolidação da dívida da Viver seja parcial, excluindo um total de 16 SPEs com patrimônio de afetação constituído. O parecer foi acatado pela Justiça no início do mês.

O patrimônio de afetação é uma medida que permite a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.

Argumento. No documento protocolado ontem, a defesa da Viver argumenta que a maioria das instituições financeiras não exigia a afetação antes da contratação de financiamento. Os advogados citam como exemplo cinco SPEs – empreendimentos Felice, Mirante do Sol, Altos do Umarizal, Residencial Línea e Total Life – que só adotaram o regime de patrimônio de afetação quando estavam, em média, com 95% dos empreendimentos construídos.

Portanto, os valores desembolsados pelos bancos após a instituição da medida foram irrelevantes, segundo os advogados. Eles defendem a consolidação substancial de todas as SPEs como a mais adequada aos consumidores.

A Viver também pede que o prazo para apresentação do plano de recuperação judicial comece a contar a partir de 17 de novembro, data em que a Justiça embargou a consolidação substancial das dívidas. Com isso, a incorporadora teria até o início de 2017 para apresentação do plano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.