Economia

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

Decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin. A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira (26)

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027 STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027 STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027 STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027. Ele é relator do caso. 

A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira (26).

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A ação foi ajuizada na quarta-feira (24) e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias

O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.

O ministro acatou o argumento da AGU e considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

“Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, afirmou Zanin na decisão.

Na ação, o governo pedia que Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, fosse relator do processo. Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.

Normalmente as ações que entram na Corte são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo é distribuído por “prevenção” para o ministro que já é relator das ações semelhantes.