
O Procon de Vila Velha, em meio à fiscalização de volta às aulas, notificou uma escola de educação infantil, após denúncias de pais e responsáveis sobre materiais vedados pelos órgãos de defesa do consumidor. A lista, para crianças de 1 ano e 3 meses, incluía itens como: pacotes de papel A4, refis de cola quente, fita crepe, fita adesiva, palitos de picolé e de churrasco, algodão, fitas dupla face, sacolas plásticas transparentes e envelopes A4.
O órgão de defesa de consumidor destacou que esses produtos não são de uso individual do aluno e se destinam ao funcionamento da escola, tornando a cobrança irregular.
O problema se agravou com um aviso no rodapé da lista informando que os materiais não entregues seriam comprados pela escola e cobrados na mensalidade seguinte, conforme o contrato.
Prefeitura de Vila Velha
Escola não pode transferir custos para os pais
O superintendente do Procon Vila Velha, Moisés Penha, informou que a prática realizada pela unidade de ensino ultrapassa todos os limites legais, isso porque a escola não pode transferir aos pais custos que são do estabelecimento.
Material de uso coletivo e de escritório é responsabilidade da instituição. Além disso, qualquer cobrança precisa de concordância expressa do consumidor, o que não ocorre nesse tipo de imposição.
Moisés Penha, superintendente do Procon Vila Velha
Além disso, é destacado que o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou imponham obrigações abusivas.
O entendimento dos Procons em todo o país é claro: apenas materiais de uso individual e diretamente ligados à atividade pedagógica do aluno podem constar na lista escolar.
Procon de Vila Velha