
A Escola Padre Humberto Piacente, situada na divisa dos bairros Alecrim e Santa Rita, em Vila Velha, vai voltar a receber estudantes em fevereiro deste ano.
A unidade, que estava fechada desde 2023, vai atender cerca de 600 alunos do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, nos turnos matutino e vespertino.
A escola era estadual, mas foi cedida pelo governo do Estado para a Prefeitura de Vila Velha. A unidade foi fechada em dezembro de 2022, após ser interditada pela Defesa Civil devido ao risco de desabamento. Na época, foram registradas fortes chuvas e um barranco atrás da escola levava preocupação.
Os alunos foram transferidos para outros colégios da região, e pais e responsáveis reclamaram, ao longo desse tempo, dos deslocamentos que os estudantes tinham que fazer.
Agora, com a reativação da Padre Humberto Piacente, uma equipe de atendimento da Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha (Semed) estará na escola e receberá os pais e responsáveis que desejam matricular ou cadastrar a solicitação de vagas. O atendimento será entre 19 a 23 de janeiro, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Para efetivação da matrícula, os responsáveis deverão apresentar o formulário de encaminhamento de remanejamento e toda documentação necessária.
A unidade escolar irá atender, prioritariamente, alunos residentes no próprio bairro Alecrim e em comunidades próximas, como Santa Rita, Zumbi dos Palmares, Primeiro de Maio, Vila Garrido, Planalto, Industrial e Alvorada, devido à localização.
De acordo com levantamentos da Semed, as unidades municipais da região não teriam capacidade para absorver o contingente de alunos para o Ensino Fundamental II para este ano letivo, o que justificou buscarmos essa alternativa para ampliar a oferta de vagas na nossa rede municipal.
Bruna de Faria Goronci, secretária de Educação interina.
Art. 10 – Para a efetivação da matrícula, será exigida a cópia da seguinte documentação:
- I: certidão de nascimento ou de casamento;
- II: cartão de vacina;
- III: declaração de caderneta de vacinação atualizada para estudantes que possuem até 18 anos (Portaria Conjunta SEMSA/SEMED nº 001, de 21 de agosto de 2019);
- IV: número do cartão do SUS;
- V: CPF do estudante e do responsável legal;
- VI: número do NIS do estudante caso a família seja beneficiada por programas de distribuição de renda (bolsa família e outros);
- VII: comprovante de escolaridade por meio do histórico ou declaração escolar;
- VIII: comprovante original de residência atualizado (últimos três meses) através do carnê do IPTU, da fatura de energia, de água, de telefone, de contrato de locação ou de outros documentos que o comprovem;
- IX: título de eleitor e certificado de alistamento militar (sexo masculino) para os estudantes maiores de 18 anos;
- X: laudo médico para os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.