As escolas terão que informar os Conselhos Tutelares de suas cidades sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolverem automutilação e suicídio. A nova lei foi sancionada na terça-feira (7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a lei, os Conselhos Tutelares municipais devem receber notificações da relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido.
Além disso, as escolas deverão informar todas as ocorrências e dados relativos a casos de violência que envolvam os estudantes.
Essas obrigações foram incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A nova legislação é originada de projeto de lei de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), aprovado pelo Senado em setembro.