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Abstenções na Serra no 2º turno superam eleição na pandemia

Percentual do número de pessoas que não votaram ficou em 33,17% no 2º turno das eleições municipais deste ano

O número de abstenções na eleição municipal para prefeito da Serra neste segundo turno, realizado no domingo (27), superou o número de eleitores que não escolheram um candidato registrado na última eleição, em 2020, que ocorreu durante a pandemia da covid-19.

No município, o prefeito eleito Weverson Meireles (PDT) alcançou 60,48% dos votos válidos, representando 138.071 eleitores. O número de abstenção na cidade ficou em 33,17%, o que corresponde a 120.257 eleitores. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Em 2020, no segundo turno, dos 327.670 eleitores aptos a votar, 31,90% (104.526 pessoas) se abstiveram. Na época, o número de abstenções foi considerado alto, porque as pessoas estavam com receio de ir às urnas devido à circulação do vírus.

O índice de abstenção eleitoral é calculado pelo Tribunal Superior Eleitoral considerando o percentual de eleitores que, tendo direito, não se apresentam às urnas. É diferente dos casos em que o eleitor vota em branco ou anula o voto.

Ao Folha Vitória, o cientista político José Luiz Orrico explicou que, a abstenção nas urnas corresponde a um movimento que vem ocorrendo em vários lugares. “E eu acho que isso tem a um pouco com o movimento antipolítica que está acontecendo nos países”.

O especialista acredita que as pessoas não estão mais acreditando na política e no momento de democracia. “O modelo de democracia que a gente vive no mundo e no Brasil. Eles foram montados em outra época, quando outras ferramentas, outros instrumentos existiam”.

Ainda segundo Orrico, o aumento na abstenção de votos também está diretamente relacionado ao segundo turno do pleito eleitoral.

“No segundo turno, normalmente, a abstenção acaba sendo maior, porque aquele candidato que eu gostaria de votar não está no segundo turno, então eu desisto de votar e se necessário pagar a multa depois”, descreve o cientista político.

Justificativa

Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.

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