Roberto Carlos e Erasmo têm posse de direitos autorais de 72 músicas negadas pela Justiça
Na ação, os artistas reivindicam a anulação de acordos com a Editora e Importadora Musical Fermata, entre 1964 e 1987
Na segunda-feira (28), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido feito pelos cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos para recuperar os direitos autorais de 72 músicas. A decisão, de primeira instância, cabe recurso.
De acordo com o Portal R7, o processo, corre em segredo de justiça desde abril de 2019. Na ação, os artistas reivindicam a anulação de acordos com a Editora e Importadora Musical Fermata, entre 1964 e 1987.
Na sentença, o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, ressaltou que os contratos são claros no que diz respeito à transferência de direitos autorais para a empresa, que seria, agora, a única proprietária das canções.
"Com a presente cessão fica a editora, de forma irrevogável, sub-rogada em todos os direitos e privilégios do(s) cedente(s), (...) podendo ainda outorgar os direitos e privilégios ora cedidos para sub-editoras nacionais ou estrangeiras, bem como efetuar registros e depósitos necessários ao irrestrito reconhecimento da propriedade que neste ato lhe é transmitida", diz um dos contratos assinados com a empresa.
Entre as centenas de músicas, estão clássicos como Se Você Pensa, É Preciso Saber Viver e A Volta. Além de composições menos conhecidas do grande público, tais como Dejame Otro Dia, Desamarre meu Coração, Emoção, Lucinha e Meu Primeiro Amor.
Do pedido original, no entanto, Roberto e Erasmo conseguiram recuperar Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo. A Justiça de São Paulo concluiu que nesse caso houve, apenas, a autorização para a exploração comercial, preservando aos dois a posse autoral.
*Com informações do ´Portal R7