Além do casal fitness, o ex-BBB Davi também protagonizou problemas matrimoniais e levantou a discussão sobre traição, patrimônio e direitos; entenda casos

No BBB 24, Davi, o vencedor do programa, apresentava Mani como a mulher que ele namorava há 1 ano e 6 meses. Em alguns momentos, chamou a vendedora de esposa. Era dessa forma que a baiana também se intitulava nas redes sociais. Contudo, após sair do programa, enquanto Davi foi tomar café da manhã com Ana Maria Braga, ele afirmou que os dois “estavam se conhecendo”.

Alguns dias depois, o fim da união foi anunciado pelo ex-casal.

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No mesmo período, outra polêmica conjugal veio à tona: acabou o amor entre Belo e Gracyanne Barbosa.

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Apesar de morarem na mesma casa, eles estão separados há cerca de oito meses. A musa fitness e o cantor estavam juntos há 16 anos.

Assim que anunciaram o fim do casamento de mais de uma década, a influencer afirmou que teve um relacionamento com o próprio personal trainer.

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Segundo a advogada especialista em direito de família Mariana Scaramussa, o adultério em si não é um fator preponderante na hora da partilha de bens em um divórcio. “O adultério já foi crime no Brasil, mas agora já não é mais. A única influência de uma traição nesse processo da partilha do divórcio seria uma possível indenização. Se a parte traída conseguir comprovar que tenha vivido uma experiência traumática ou publicamente humilhante, isso pode ser recorrido”, afirma.

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A especialista ainda explica que é possível criar um pacto antenupcial que resguarde o casal nessas situações, ou seja, elaborar um pacto que preveja o dever de fidelidade. Dessa forma, pode ser estipulado um pagamento de indenização explícita nessa situação. Ainda assim, é necessário deixar claro a definição de traição para esse casal.

DAVI X MANI

No caso do Davi, Mariana explica que ainda que eles não fossem casados diante a lei, o ganhador do reality show afirmou diversas vezes dentro do programa que eles eram casados. “Uma afirmação sozinha não configura união estável. Não existe um período estipulado no código civil para considerar uma união estável, mas é preciso que o casal tenha convivido junto por um período onde eles são lidos de forma pública como casal. Eles precisam ser reconhecidos pelas pessoas em volta, como amigos e familiares, como algo que evidentemente supere apenas um
namoro”, esclarece a especialista.

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A advogada deixa claro que existem vários critérios a serem analisados, mas neste caso, provavelmente ele terá que partilhar o prêmio. “Se no decorrer do programa ele afirmou que era ela era esposa dele e em momento algum houve uma separação de fato, a união estável continua vigorando. Sendo assim, tudo o que é adquirido na constância da união, como por exemplo os R$ 2,92 milhões, deve ser partilhado” conclui.

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