Esportes

Acórdão do TJD determina suspensão imediata do presidente do Palmeiras

Acórdão do TJD determina suspensão imediata do presidente do Palmeiras Acórdão do TJD determina suspensão imediata do presidente do Palmeiras Acórdão do TJD determina suspensão imediata do presidente do Palmeiras Acórdão do TJD determina suspensão imediata do presidente do Palmeiras

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) determinou nesta semana a aplicação da pena imediata de 45 dias de suspensão para o presidente do Palmeiras, Mauricio Galiotte, pelas declarações feitas contra a arbitragem após a decisão do Campeonato Paulista, diante do Corinthians, no último dia 8 de abril, no Allianz Parque. Na ocasião, o dirigente chamou o torneio de “Paulistinha”.

O acórdão, que foi obtido pelo Estado, resolveu uma dúvida entre os próprios integrantes do Tribunal. Membros da 3ª Comissão Disciplinar, responsável pelo julgamento do caso, defendiam que a punição seja cumprida a partir da próxima edição do Estadual, em 2019. Porém, prevaleceu outro entendimento, o de determinar a sanção de acordo com o tempo.

Com base na aplicação do artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o dirigente terá a punição de 45 dias. O prazo começou a contar a partir da última segunda-feira, quando o julgamento foi realizado em São Paulo e vai terminar apenas no fim do mês de junho.

Segundo o texto do CBJD, durante o período de suspensão, Galiotte não poderá ter acesso a recintos esportivos, praticar atos oficiais e exercer a função de presidente. O dirigente do Palmeiras acabou punido pelas declarações feitas contra o árbitro Marcelo Aparecido de Souza e as acusações de interferência externa na decisão de cancelar o pênalti anteriormente marcado.