Direitos do corredor! Saiba como proceder após o adiamento da Maratona do Espírito Santo

A organização da Maratona do Espírito Santo “adiou” a disputa dos 42.192km faltando apenas 12 dias para a realização do evento. A data da prova, que ainda oferecia outras duas opções de distâncias (21km e 6km) passou de 13 de novembro de 2016 para 03 de setembro de 2017. Os corredores inscritos foram comunicados por email na última terça-feira (01), e, desde então, se mobilizam para reaver o dinheiro da inscrição.

Ao se inscrever em uma prova, o corredor estabelece uma relação de consumo com o organizador da corrida. Sendo assim, há direitos e deveres de ambas as partes previstas e estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Diante da indignação dos atletas inscritos na prova, o Blog Corrida de Rua solicitou à advogada e corredora Sara Miranda alguns esclarecimentos sobre os direitos dos corredores e os deveres da empresa Espírito Sports após o cancelamento da prova em 2016.

Segundo Miranda, os inscritos tem direito à 100% do valor integral da inscrição paga, além das eventuais taxas de serviço cobradas, como emissão de boletos e/ou cartões de crédito.

Ainda de acordo com a advogada, além do reembolso, os maratonistas que investiram tempo e dinheiro no treinamento com foco na Maratona do Espírito Santo e que ainda se sentirem lesados, podem sim ingressar com ações na Justiça pleiteando danos morais. Confira as orientações da advogada:

13-512Com o adiamento/cancelamento da prova, o atleta inscrito tem direito ao reembolso integral do valor da inscrição? Os atletas podem efetuar pedido direto ao responsável/organizador de reembolso integral do valor da inscrição, no prazo de 30 (trinta) dias. A opção pela palavra “adiamento”, ao invés de “cancelamento”, não afasta o direito ao reembolso, pois o atleta não é obrigado a comparecer na nova data designada para o evento, seja qual for a justificativa de “alteração”. Na oportunidade, também deverão ser devolvidas as eventuais “taxas de serviços” cobradas, como exemplo, nos pagamentos feitos por cartões de crédito.

13-512A organização do evento é obrigada a fornecer o reembolso? É importante deixar claro que os organizadores possuem a obrigação de reembolsar os atletas que assim solicitarem, ainda que não possuam culpa ou não tenham dado causa ao motivo de cancelamento do evento.

13-512Esse tipo de prova exige uma preparação intensa. Desde o anúncio da realização da prova, muitos atletas, além de pagarem pela inscrição, investiram dinheiro em treinamento, consultas médicas, etc. para encarar os 42km. Diante desse adiamento, a organização do evento pode ser acionada para ressarcir os corredores com relação a esses gastos? Se a situação não for resolvida amigavelmente, os atletas poderão recorrer ao PROCON ou ao Juizado Especial mais próximo de sua residência (Endereços do TJ/ES: https://www.tjes.jus.br/PDF/Ramais_COMARCAS_29_09_16.pdf .  Independente do reembolso, o atleta prejudicado poderá ajuizar ação individual pleiteando danos morais e, eventualmente, materiais decorrentes do inesperado cancelamento da corrida, às vésperas de sua realização. Neste caso, o dano moral não é presumido, portanto o atleta prejudicado deverá demonstrar os prejuízos à sua personalidade e à sua honra – por exemplo, a dedicação aos treinos desde a divulgação da corrida, e a expectativa de uma primeira maratona ou de uma quebra de recorde pessoal.

13-512Atletas de outros estados, que tiveram gastos com passagens e hospedagens, também podem solicitar, juridicamente, esse ressarcimento? No que diz respeito aos danos materiais, além dos valores desembolsados com a inscrição e as eventuais taxas de cartão, também poderão ser indenizados os gastos com estadia e transporte. Por exemplo, os atletas que não residem em Vitória e que tiveram que arcar com despesas referentes à estadia e ao transporte poderão pleitear o reembolso de tais gastos, desde que os comprove documentalmente.

13-512Como se deve proceder para ingressar com uma ação? Precisa de advogado? Para recorrer ao PROCON e ao Judiciário, por meio dos Juizados Especiais, o atleta não precisará contratar um advogado, podendo se dirigir ao setor de Abertura de Processos, portando apenas sua documentação pessoal.  A representação processual por um advogado apenas será exigida quando de eventual interposição de recurso por qualquer das partes. Além disso, o ajuizamento de demanda indenizatória nos Juizados Especiais não exige o recolhimento de custas processuais. O Código de Defesa do Consumidor determina que todos os envolvidos são responsáveis pela reparação dos danos ao consumidor, por isso a ação judicial poderá ser movida em face de qualquer um dos organizadores, produtores, empresários.

13-512Alguns corredores inscritos têm recebido resposta por email da empresa organizadora informando que estão sendo “monitorados” com relação a supostos “ataques” feitos nas redes sociais contra a organização da prova. Quais os direitos do organizador nesse caso? Em relação à mensagem recebida por alguns corredores, via e-mail, referente ao suposto monitoramento de ofensas à empresa como decorrência do cancelamento, cabe o alerta de que o excesso das críticas pode, sim, vir a causar o direito do organizador de pleitear a reparação de danos por ofensa à sua imagem, desde que seja demonstrado o impacto da repercussão social e o prejuízo à sua imagem. Os atletas podem e devem se queixar sobre o ocorrido e reivindicar seus direitos, desde que o façam com ponderação, pois o consumidor não pode exceder o limite razoável do seu direito de reclamação.

Sara Barbosa Miranda
Buaiz & Miranda | Advocacia e Consultoria


Espírito Sports não responde ao Blog Corrida de Rua
Nesta quinta-feira (03), o Blog Corrida de Rua fez novas tentativas de contato com a Espírito Sports: através do número de telefone fixo e do número de celular do proprietário da empresa, através de mensagem direta ao organizador pelo WhatsApp, e ainda por email. No entanto, nenhuma resposta foi dada até o fechamento desta matéria.

As perguntas que foram encaminhadas ao email e que eu gostaria de fazer ao organizador são:

– Quais os motivos que levaram o adiamento da prova?
– Quantas pessoas estavam inscritas em cada uma das distâncias?
– Alguns corredores alegam ter sido informados por telefone que o valor reembolsado será de 40% da inscrição. Como será feito o reembolso aos inscritos? Qual o prazo e qual o valor?
– Porque a dificuldade de comunicação com a Espírito Sports na terça-feira logo após o anúncio do adiamento?
– Assim que a Espírito Sports confirmou a realização da 3ª edição da Maratona do Espírito Santo, alguns atletas acreditaram no evento e investiram dinheiro e tempo para treinamento. Corredores de outros estados investiram ainda em passagens e hospedagens. A empresa tem ideia dos prejuízos causados diante do adiamento?

Reitero, o Blog Corrida de Rua permanece à disposição da Espírito Sports para esclarecer os detalhes do adiamento, assim como as informações sobre a forma e prazo de reembolso aos atletas inscritos.


FECAt lamenta cancelamento – O presidente da Federação Capixaba de Atletismo (FECAt), Ademar Tristão Filho, se pronunciou sobre o adiamento da Maratona do Espírito Santo. “Lamentavelmente, recebemos informações do cancelamento da Maratona do Espirito Santo. No site do evento, já consta a programação para 03 de setembro de 2017. Muitas inscrições já foram feitas para este ano e até o momento, estamos sem informações e dificuldades de contatos”.

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