Divulgação de fotos de ‘antes e depois’ por nutricionistas está proibida

Reportagem: Thaiz Blunck

Quem acompanha o trabalho de profissionais de nutrição, com certeza já se deparou com fotos de “antes e depois” do tratamento de pacientes em algum lugar. Seja nas redes sociais ou no próprio consultório, é comum que os profissionais divulguem os resultados. No entanto, de acordo com o novo código de ética dos nutricionistas, em vigor desde junho deste ano, esse tipo de publicação está proibida, principalmente se a postagem configurar autopromoção e exposição do profissional e paciente.

Segundo a nutricionista e coordenadora da Comissão de Ética do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região/Rio de Janeiro e Espírito Santo, Eliane Moreira Vaz, a justificativa do artigo 58 é que o resultado do tratamento apresentado de um paciente, pode não ser o mesmo para outro. Alerta, ainda, que os resultados obtidos por qualquer pessoa não poderão ser atribuídos exclusivamente à intervenção do nutricionista. O Art. 58 encontra amparo no Art. 20 que afirma “É dever do nutricionista manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de informações…”

“O que temos visto é que as pessoas têm buscado improvisações, soluções mágicas para a saúde. Elas iniciam um processo de alimentação mais cuidadoso, conseguem um resultado e vão para a mídia divulgar isso. Mas, na realidade, nós sabemos que o resultado pode não ser o mesmo para as outras pessoas e aqui destacamos a importância das prescrições individualizadas”.

Ela esclarece que, os profissionais que quiserem mostrar resultados, poderão fazer isso preservando a identidade dos pacientes, não expondo-os e deixando claro que o mesmo resultado, não necessariamente será alcançado por todos. Uma forma de apresentar esses resultados, segundo ela, poderia ser uma pequena tabela.

A coordenadora da Comissão de Ética do Conselho destacou ainda que, em situações em que o paciente faça uma postagem demonstrando resultado de antes e depois do tratamento ou atribuindo o sucesso ao profissional, o nutricionista, assim que tomar conhecimento, solicite que o desmarque. O profissional, também, deverá excluir quando a postagem for em sua “timeline”.

Sobre a reformulação do código de ética, a nutricionista capixaba Marina Uvo, destaca que a apresentação dos resultados com o histórico e evolução do tratamento de cada paciente pode ser feita, desde que o nome ou as iniciais sejam substituídos por nomes fictícios.

“O que a gente tem de orientação é não colocar nem mesmo as iniciais do paciente. Podemos usar nomes fictícios e colocar todo o histórico e evolução de determinado paciente. É importante porque se eu pretendo fazer uma bariátrica, por exemplo, não faço ideia do que pode acontecer na minha vida, então vou conversar e ler sobre outras pessoas que já fizeram para me preparar”, explica.

Marina destaca que a proibição é importante porque evita a exposição agressiva de alguns pacientes, o que acaba depreciando toda a categoria.

“Os pacientes pedem resultados constantemente. É uma coisa que é muito comentada, eles dizem que sente falta, mas acho que o bom senso sempre é importante. Eu me incomodo quando vejo fotos expondo alguns de forma agressiva, só de calcinha, sutiã, por exemplo. Acho muito importante que o Conselho tenha tomado essa postura porque atitudes assim, exageradas, acabam depreciando toda a nossa categoria”, destaca.

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