A pandemia do coronavírus fez com que várias provas dos calendários capixaba, nacional e internacional fossem adiadas. Como fica então a situação daquele corredor inscrito em uma corrida da qual não poderá participar na nova data marcada?
Também há casos de atletas que já compraram passagens e reservaram hotéis para correr em outros estados e até mesmo fora do País.
Para tirar essas dúvidas, o blog Corrida de Rua ouviu a gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza. A primeira orientação é entrar em contato com a organização da corrida para saber se o evento foi adiado ou cancelado.
“Tem muita organização de evento que vai esperar a pandemia passar e, a partir daí, vai remarcar. Aí vem a questão: ‘posso ir nessa data marcada?’. Se não puder, você deve pedir a devolução integral do valor da inscrição. Se o evento foi cancelado, tem o direito também da restituição do valor”, explicou Herica.
Passagens aéreas
O Governo Federal adotou Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19. Fica definido que o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do contrato e mantida a assistência material.
Os consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado, ficarão isentos das penalidades contratuais. A diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020. A medida provisória também servirá de base para as negociações com os demais setores, obedecidas as respectivas peculiaridades.
A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, orienta, então, que os corredores que estão com passagens aéreas já compradas entrem em contato com a companhia aérea ou site de compras coletivas (Submarino, Decolar, Hurb, entre outros) para resolver suas situações pontualmente. “A dica é esperar um pouco mais próximo da viagem para essa negociação”.
Hotéis
Para as reservas em hotéis e em caso de impossibilidade de viajar na nova data de determinada prova, a orientação também é entrar em contato com os mesmos para um acordo.
Procons e como recorrer
Caso sejam criadas barreiras ou os atletas tenham alguma dificuldade nessas negociações, tanto com as organizações de provas quanto com companhias aéreas e hotéis, a orientação é buscar os órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Herica aconselha que os atletas tirem prints da inscrição e das reservas para se respaldarem caso não obtenham sucesso nesses acordos.
Em Vitória, os consumidores podem recorrer ao aplicativo Procon Vitória ou Fala Vitória 156. A nível estadual, podem ligar para 151 ou baixar o aplicativo Procon-ES.